O indivíduo que maltratar animais será multado em R$ 1,5 mil além de ser obrigado a custear despesas com assistência veterinária e demais gastos decorrentes dos maus-tratos. Uma lei com esse teor foi promulgada pelo Governador Fernando Pimentel (PT), nesta quinta-feira (21), e já começa a valer em todo o Estado.
A multa poderá ser ainda mais alta caso os atos de maus-tratos levem o animal ao óbito — a sanção, nesse caso, pode chegar a R$ 3 mil.
A Lei n° 2.230 tipifica como maus-tratos quaisquer ações ou omissões que atentem contra a saúde ou a integridade física ou mental de animal, como abandono, privação de necessidades básicas, lesão e ainda submissão ao trabalho excessivo — em caso atividades que envolvam tração animal.
Rinhas de galos, cães dentre outros animais também são passivas de multas, segundo a lei, assim como manter animais em ambientes sujos, desprovidos de segurança ou desinfecção.
A legislação sancionada pelo governador nesta quinta-feira teve origem um projeto de lei apresentado pelos deputados Fred Costa (PEN) e Noraldino Júnior (PSC).