Kalil decreta multa para shoppings e hipermercados que cobrarem estacionamento de clientes

Reprodução/Twitter

O imbróglio em torno da Lei nº 10.994/2016 – que proíbe a cobrança de estacionamento por parte de shoppings e hipermercados em Belo Horizonte dentro de alguns critérios – ganhou mais um capítulo nesta quinta-feira (5). Alexandre Kalil decidiu regulamentar a norma e, com isso, os estabelecimentos já podem ser multados por descumprir a legislação. Os comércios infratores terão que pagar R$ 15.013 se forem flagrados por fiscais desobedecendo as novas regras ou podem desembolsar até mesmo o dobro desse valor em caso de reincidência.

A lei estabelece que os consumidores devem gastar dez vezes o valor da hora de estacionamento para ter direito à gratuidade. Sendo assim, caso a cobrança seja de R$ 8 a hora, por exemplo, os clientes que realizarem compras superiores a R$ 80 estão isentos de taxas referentes à ocupação das vagas.

“Os shoppings centers e hipermercados deverão disponibilizar locais com atendimento físico para que o consumidor possa comprovar através das notas e cupons fiscais o benefício da gratuidade a que tem direito”, estipula o decreto assinado por Kalil.

Os consumidores que atenderem ao critério estipulado na legislação podem ocupar a vaga no estacionamento por até seis horas. Após esse período, passam a ter que pagar os valores previstos na tabela de preços utilizada normalmente pelo estabelecimento.

Impasses

Originária de um projeto apresentado pelo vereador Léo Burguês (PSL), a Lei nº 10.994/2016 foi aprovada pela Câmara Municipal de Belo Horizonte e encaminhada para a sanção de Marcio Lacerda ainda em julho do ano passado. Porém, em setembro, o chefe do Executivo vetou a proposta ao alegar que se tratava de uma medida inconstitucional.

“Não poderia o município proibir ou restringir a cobrança pelo uso de estacionamento de veículos em estabelecimentos comerciais, uma vez que compete somente à União legislar sobre direito civil, nem tampouco cabe ao ente municipal criar regras pautadas na proteção dos consumidores quando o interesse defendido não se restringe ao estritamente local”, destacava um trecho do veto publicado no Diário Oficial do Município (DOM).

Um mês depois, os vereadores decidiram derrubar a decisão de Lacerda e a lei foi promulgada. Mesmo assim, ainda cabia à gestão municipal realizar a regulamentação das normas. Com o decreto assinado por Kalil, as regras já passam a valer na capital mineira.

Associação teve pedido negado

Em novembro, a 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte negou um pedido liminar para que a Lei Municipal 10.994/2016 fosse barrada. O mandado de segurança pedindo o cancelamento da norma foi apresentado pela Associação Brasileira de Shoppings Centers (Abrasce), que tinha como objetivo evitar que seus associados fossem afetados pela proposição. Ainda não há confirmação se os centros comerciais voltaram a recorrer à Justiça na tentativa de derrubar as novas regras.

Maira Monteiro[email protected]

Diretora-executiva do BHAZ desde junho de 2018. Jornalista graduada pela PUC Minas, acumula mais de 15 anos de experiência em redações de veículos de imprensa, como Record TV e jornal Hoje em Dia, e em agências de comunicação com atuação em marketing digital, como na BCW Brasil.

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