Namoro dentro de ônibus rende demissão por justa causa a cobrador de BH

justa causa
Reprodução/Agência Brasil

Um homem que atuava como cobrador de ônibus em Belo Horizonte amargou uma derrota ao entrar com processo na Justiça do Trabalho mineira após ser demitido por justa causa. Na ação, a empresa comprovou que o ex-funcionário adotou posturas irregulares durante o serviço. Foram apresentadas evidências de que ele permitia que usuários desembarcassem pela porta da frente dos coletivos, depois de recolher o dinheiro das passagens. Além disso, namorava dentro dos veículos durante o expediente.

O caso foi julgado pelo juiz Nelson Henrique Rezende Pereira, em sua atuação na 41ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. No processo, o cobrador pediu que fosse reintegrado ao quadro de pessoal da empresa onde trabalhava. Porém o magistrado manteve a dispensa por justa causa após analisar imagens gravadas por câmeras de segurança instaladas nos ônibus pela empregadora.

Segundo Pereira, a justa causa é a pena máxima aplicada ao trabalhador e, por isso, a falta grave atribuída precisa ser claramente comprovada pela empregadora.

E, no caso, a empresa apresentou vídeos da conduta do ex-cobrador. Ele foi flagrado pegando o dinheiro dos passageiros e os deixando descer sem passar pela roleta. Dessa forma, os valores recebidos não seriam contabilizados, fugindo ao controle da empresa. E não foi só isso. As imagens ainda mostram o homem namorando dentro do ônibus.

Justa causa

Na visão do juiz, esses fatos são suficientes para revelar a negligência do reclamante no desempenho das funções. Reforçou o entendimento do magistrado o fato do cobrador ter confessado, em depoimento, que sabia da orientação empresarial, segundo a qual, se o passageiro saísse pela porta da frente, a roleta deveria ser girada no momento do desembarque. Assim, se o trabalhador agiu de forma diferente, não foi por falta de conhecimento do procedimento correto.

Além disso, o julgador notou que a empresa observou a gradação das penas, pois apresentou o histórico das advertências e suspensões aplicadas ao empregado ao longo do contrato, por diversas faltas. Inclusive, verificou-se que ele era reincidente, pois já havia sido punido com suspensão pelo mesmo comportamento apontado como motivo da dispensa.

“Todas essas circunstâncias demonstram a validade da dispensa por justa causa”, finalizou o magistrado, rejeitando o pedido do trabalhador de reversão da medida.

O reclamante recorreu, mas a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

Com TRT-MG

SIGA O BHAZ NO INSTAGRAM!

O BHAZ está com uma conta nova no Instagram.

Vem seguir a gente e saber tudo o que rola em BH!