Um homem que atuava como cobrador de ônibus em Belo Horizonte amargou uma derrota ao entrar com processo na Justiça do Trabalho mineira após ser demitido por justa causa. Na ação, a empresa comprovou que o ex-funcionário adotou posturas irregulares durante o serviço. Foram apresentadas evidências de que ele permitia que usuários desembarcassem pela porta da frente dos coletivos, depois de recolher o dinheiro das passagens. Além disso, namorava dentro dos veículos durante o expediente.
O caso foi julgado pelo juiz Nelson Henrique Rezende Pereira, em sua atuação na 41ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. No processo, o cobrador pediu que fosse reintegrado ao quadro de pessoal da empresa onde trabalhava. Porém o magistrado manteve a dispensa por justa causa após analisar imagens gravadas por câmeras de segurança instaladas nos ônibus pela empregadora.
Segundo Pereira, a justa causa é a pena máxima aplicada ao trabalhador e, por isso, a falta grave atribuída precisa ser claramente comprovada pela empregadora.
E, no caso, a empresa apresentou vídeos da conduta do ex-cobrador. Ele foi flagrado pegando o dinheiro dos passageiros e os deixando descer sem passar pela roleta. Dessa forma, os valores recebidos não seriam contabilizados, fugindo ao controle da empresa. E não foi só isso. As imagens ainda mostram o homem namorando dentro do ônibus.
Justa causa
Na visão do juiz, esses fatos são suficientes para revelar a negligência do reclamante no desempenho das funções. Reforçou o entendimento do magistrado o fato do cobrador ter confessado, em depoimento, que sabia da orientação empresarial, segundo a qual, se o passageiro saísse pela porta da frente, a roleta deveria ser girada no momento do desembarque. Assim, se o trabalhador agiu de forma diferente, não foi por falta de conhecimento do procedimento correto.
Além disso, o julgador notou que a empresa observou a gradação das penas, pois apresentou o histórico das advertências e suspensões aplicadas ao empregado ao longo do contrato, por diversas faltas. Inclusive, verificou-se que ele era reincidente, pois já havia sido punido com suspensão pelo mesmo comportamento apontado como motivo da dispensa.
“Todas essas circunstâncias demonstram a validade da dispensa por justa causa”, finalizou o magistrado, rejeitando o pedido do trabalhador de reversão da medida.
O reclamante recorreu, mas a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Com TRT-MG