[Farsa ou Fato] Consumidor é obrigado a pagar multa se perder comanda?

multa comanda
Marcos Matielo/Divulgação/ALMS

Que Belo Horizonte é a “Capital dos Bares” quase todo mundo sabe, ou pelo menos já ouviu falar. Ao todo, são cerca de 12 mil estabelecimentos espalhados pela capital.

O que muita gente não sabe, no entanto, é que bares, restaurantes e outros estabelecimentos podem naturalizar práticas que vão contra os direitos do consumidor. Uma das situações mais corriqueiras diz respeito a multas cobradas em caso de perda de comandas, principalmente em baladas.

Nas redes sociais, vira e mexe o tema se transforma em um dos mais comentados.

Mas o cliente é obrigado por pagar multa se perder a cartela?

No ano passado, a estudante de relações internacionais Rafaela Oliveira, de 20 anos, perdeu a cartela que recebeu em uma casa de shows na Savassi. No local, ela foi informada de que deveria pagar uma multa de cerca de R$ 600 antes de deixar a festa.

A jovem contou que houve bate-boca e que só foi liberada depois de ameaçar chamar a Polícia Militar (PM). Segundo a universitária, os responsáveis queriam que ela ficasse no espaço até amanhecer. “O gerente disse que a multa estava especificada na cartela, mas não podiam me prender lá”, contou. “Depois de brigar, paguei apenas os dois drinques que bebi”, explicou.

No Brasil, não existe nenhuma lei que obrigue alguém a pagar multas ou taxas apenas por ter perdido uma comanda de consumo. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a prática é abusiva porque não é permitido ao fornecedor estimar seu prejuízo. O estabelecimento é o único responsável por registrar os dados e comprovar o valor gasto por cada cliente.

Portanto, a informação de que o cliente deve pagar multa por perder a comanda é uma Farsa.

E, se você perder a cartela, o que deve ser feito?

As Coordenadorias de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) orientam os consumidores a argumentar com gerentes e responsáveis pelos estabelecimentos com base no que diz a lei. Mas, se o cliente sofrer constrangimento, exposição ao ridículo ou ameaça, deve acionar a PM.

Além disso, pode pedir indenização por danos morais e receber o valor da multa em dobro. Também é ideal registrar denúncia junto ao Procon para aplicação de sanções administrativas.

 

Roberth Costa[email protected]

De estagiário a redator, produtor, repórter e, desde 2021, coordenador da equipe de redação do BHAZ. Participou do processo de criação do portal em 2012; são 11 anos de aprendizado contínuo. Formado em Publicidade e Propaganda e aventureiro do ‘DDJ’ (Data Driven Journalism). Junto da equipe acumula 10 premiações por reportagens com o ‘DNA’ do BHAZ.

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