Motorista de BH perde processo no qual pedia reconhecimento de vínculo trabalhista com a Uber

uber processo
Uber alegou que não presta serviço de transporte (Divulgação)

Um motorista de Belo Horizonte acionou a Uber na Justiça solicitando o reconhecimento do vínculo empregatício com a empresa. No processo, o autor alegou que não controlava de fato sua rotina de trabalho. Isso porque o aplicativo cobra uma taxa de 30% em cima do valor de cada serviço prestado e, para se manter financeiramente, ele precisava fazer longas jornadas diariamente.

O motorista começou a trabalhar com o aplicativo em junho do ano passado. Ele alegou ter sido dispensado da plataforma em novembro, sem nenhum motivo aparente e sem o receber nenhuma verba trabalhista. O condutor ainda demonstrou que realizava jornadas de trabalho de onze horas por dia, especialmente em horários noturnos, para receber o valor médio de R$ 500 por semana.

Na ação, o autor fez questão de ressaltar que “o sistema implantado não permitirá jamais uma remuneração justa pelo extenuante trabalho – dos motoristas”. Por isso, solicitou que sua carteira de trabalho fosse assinada pela empresa, com reconhecimento de direitos e multas previstas pela CLT, horas extras e salários. Também exigiu da empresa uma indenização por danos morais, no valor de R$ 1 mil.

A Uber se defendeu no processo alegando que não se trata de uma plataforma de transporte e que, na verdade, é a empresa presta serviço aos motoristas autônomos, disponibilizando passageiros como clientes. Além disso, destacou que, ao passar pelo processo de inclusão na plataforma, o autor da ação aceitou todas as normas da companhia prevista em contrato.

“O sistema da Uber consiste em uma plataforma de economia compartilhada, o que significa que é utilizada por clientes que querem pedir uma corrida e também pelos motoristas com cadastros ativos”, alegou.

De acordo com a empresa, o motorista tinha autonomia para dirigir quando quisesse e a única exigência para a manutenção da parceria entre eles seria a experiência positiva oferecida para os passageiros. A companhia justificou que, por não atender esse preceito, o condutor foi desligado.

Análise do juiz

Após analisar o caso, o juiz do Filipe de Souza Sickert, da 37ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, avaliou que o motorista não estava inserido como empregado na estrutura empresarial da Uber. Para o magistrado, o condutor não estava subordinado às ordens da companhia, apenas sendo aconselhado sobre a postura que deveria adotar para ter bons resultados na plataforma.

“Também não configura a existência de subordinação jurídica a necessidade de que o motorista parceiro seja bem avaliado para permanecer como ativo na plataforma, porquanto as reclamadas não têm nenhum ingerência na avaliação por parte dos usuários do sistema, tratando-se de um risco assumido por ambas as partes contratantes”, destaca o juiz.

Além disso, o magistrado destacou que o autor da ação tinha liberdade para escolher seus horários de trabalho, chegando a entrar de férias durante o período em que trabalhou com o aplicativo. Além disso, pontuou que é comum as empresas fixarem taxas para representantes autônomos com o intuito de manter o mesmo modelo de prestação de serviços para todos os clientes.

Rafael D'Oliveira[email protected]

Repórter do BHAZ desde janeiro de 2017. Formado em Jornalismo e com mais de cinco anos de experiência em coberturas políticas, econômicas e da editoria de Cidades. Pós-graduando em Poder Legislativo e Políticas Públicas na Escola Legislativa.

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