Unilever indenizará mineira que teve alergia causada por desodorante

Consumidora sentiu ardor e teve vermelhidão na pele, que posteriormente ficou escura (Montagem/Bhaz)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu indenizar por danos morais em R$5 mil uma senhora que apresentou reações alérgicas a um desodorante Rexona Women Cotton 24h, fabricado pela Unilever Brasil S. A. A condenação ocorreu nesta sexta-feira (10) pelo juiz Paulo Rogério de Souza Abrantes, titular da 16ª Vara Cível de Belo Horizonte.

A consumidora afirmou que, após utilizar o desodorante, sentiu um forte ardor em sua pele, que apresentou vermelhidão e posteriormente ficou escura. Ainda completou que suspendeu o uso do produto e procurou um dermatologista, que constatou que as axilas sofreram queimaduras decorrentes do uso do cosmético e receitou remédios. À época, a senhora conseguiu que a Unilever custeasse os gastos.

Após dois meses, em retorno ao médico para avaliação, foi constatado que os medicamentos receitados não surtiram o efeito desejado, o que fez com que ela se submetesse a um novo tratamento. Em sua defesa, a Unilever afirmou que o desodorante foi testado e considerado seguro para a inserção no mercado de consumo. Afirmou também que possui processo interno criterioso e severo de análise de qualidade de seus produtos. Completou que o dano sofrido pela consumidora ocorreu em “razão de fatores de predisposições inerentes ao seu organismo, vez que a fórmula do produto é altamente segura”.

O juiz, entretanto, afirmou ser incontestável a reação alérgica sofrida pela consumidora ao utilizar o produto fabricado e comercializado pela Unilever. Ele ainda destacou que a própria empresa reconheceu o acontecido desde que contactada pela senhora, tendo, inclusive, assumido os gastos iniciais de tratamento.

“A autora sofreu lesões em suas axilas, além de suportar a queimação da pele e necessidade de submissão a tratamento médico. Houve, pois, sofrimento físico de sua parte, em razão do uso do produto, que lhe causou forte reação alérgica”, disse o juiz ao justificar a concessão da indenização.

Rodrigo Salgado

Repórter do Portal Bhaz.

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