Kalil veta reserva de ingressos para população de baixa renda em estádios de futebol

Reprodução/Flickr

O prefeito Alexandre Kalil (PHS) barrou a proposta do Legislativo de criar uma cota específica para ingressos a preços populares nos estádios de futebol em Belo Horizonte. Ao apresentar o veto, o gestor avaliou que a medida iria na contramão do princípio da livre iniciativa privada, uma vez que impõe a administradoras de arenas da capital o valor e a quantidade de ingressos a ser destinados ao público de baixa renda. O despacho assinado pelo chefe do Executivo municipal na última semana foi publicado na edição do Diário Oficial do Município desta quinta-feira (2).

“Ao instituir uma conduta impositiva à iniciativa privada, refletida na obrigatoriedade de reserva de percentual de ingressos em eventos esportivos para venda a preços populares, e, ainda, na definição de valor a ser cobrado por esses ingressos, o legislador acaba por contrariar o princípio constitucional da livre iniciativa, previsto no artigo 170 da Constituição da República”, diz um trecho do veto.

O Projeto de Lei 464/2013, do então vereador Leonardo Mattos (PV), determina que as concessionárias dos estádios de futebol, assim como de outros equipamentos esportivos localizados na capital, deveriam destinar 30% do total de ingressos ao público de baixa renda. Ainda conforme prevê a proposta, essa faixa de ingressos não poderia exceder a 50% do valor do bilhete mais barato que é oferecido aos torcedores.

Segundo justificou o autor da proposição à época, o objetivo era de “preservar o caráter popular do futebol belo-horizontino”. “Esse projeto de lei trata, na verdade, da democratização do esporte”, argumenta. “A exclusão do povo dos estádios impede os verdadeiros detentores e construtores desse patrimônio de usufruírem o mesmo e põe em risco a relação existente entre o povo de BH e o futebol”, finaliza a justificativa.

Tramitação

Caberá agora a Câmara Municipal de Belo Horizonte analisar o veto do prefeito Alexandre Kalil em comissão especial. Durante esse trâmite, um parecer elaborado pelo colegiado — que pode ser pela manutenção ou derrubada do veto — será encaminhado ao plenário para apreciação dos demais parlamentares.

A partir de então, o veto poderá ser mantido ou rejeitado por 3/5 dos parlamentares — 25 votos. Se não for apreciado em 30 dias, o veto passa a travar a pauta, isto é, impede que outros projetos avancem no plenário antes da apreciação do veto.

Guilherme Scarpellini

Guilherme Scarpellini é redator de política e cidades no Portal BHAZ.

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