BH tem média de cinco casos de injúria racial registrados por mês

Divulgação/Fernando Frazão/Agência Brasil

De janeiro a novembro de 2016, apenas 54 ocorrências de injúria racial foram registradas em Belo Horizonte, uma média de quase cinco casos por mês. O número contrasta com a avalanche de relatos de preconceito postados todos os dias nas redes sociais. Nesta semana, a agressão sofrida pela cabeleireira Taciana Cristina Souza Pires, de 28 anos, voltou a colocar em pauta a importância de denunciar às autoridades policiais qualquer crime cometido com base em discriminação por raça, orientação sexual, etnia ou crença.

Um advogado de 70 anos foi detido por injúria racial após chamar a jovem de macaca e a agredir dentro de um ônibus no Centro da capital. Durante a terça-feira (21), Taciana recebeu o apoio de mulheres do salão onde trabalha, o Todo Black é Power, e se reuniu com o presidente da Comissão de Promoção da Igualdade Racial da Ordem dos Advogados do Brasil seção Minas Gerais (OAB-MG). No vídeo abaixo, é possível vê-los durante o encontro. Ao Bhaz, a cabeleireira contou que pretende processar o autor das agressões.

Os registros de injúria racial têm causa presumida, ou seja, foram feitos por pessoas que acreditam ter sido alvo de crimes motivados por discriminação (no caso, em relação à cor da pele). A inclusão de preconceito de raça e étnico nos boletins de ocorrência está disponível há um ano. Trata-se de um campo disponível no documento cujo o preenchimento é de suma importância para o desenrolar das investigações.

Em Minas Gerais, de janeiro a novembro do ano passado, foram contabilizadas 298 ocorrências de injúria racial e, no mesmo período de 2015, o número de registros chegou a 311.

Divulgação/Conselho Nacional de Justiça

Importância da causa presumida

Além da inclusão de crimes com causa presumida pela cor da pele, os formulários dos Registros de Eventos de Defesa Social (Red), os antigos boletins de ocorrência, passaram a conter campos predefinidos para anotação do nome social, orientação sexual e de identidade de gênero. Também estão disponíveis opções de causa e ou motivação presumidas do crime que contemplam preconceito por orientação sexual, preconceito religioso e de sexismo.

As alterações foram implantadas no ambiente digital do REDS pelos técnicos do Centro Integrado de Informações de Defesa Social (Cinds) da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), com base em normas baixadas pela Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde e em orientações da Secretaria Nacional de Direitos Humanos. O objetivo é proporcionar ao setor público e à sociedade um quadro mais preciso da violência relacionada a preconceitos para embasar políticas de prevenção e combate a esses tipos de crimes.

Para a superintendente do Observatório de Segurança Pública Cidadã da Sesp, Ana Luíza Veronezi, “a possibilidade do registro da causa presumida ligada ao preconceito de cor, raça ou étnico, contribui de forma relevante com a instauração do inquérito pela polícia judiciária, além de viabilizar uma base de dados que vai subsidiar a construção de políticas públicas estaduais de combate a este tipo de crime”, afirma.

Com Agência Minas

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