Condenado motorista que atropelou inocente após briga em bar na Pampulha

Reprodução/Street View

Um homem de 27 anos foi condenado a 5 anos e 10 meses de prisão, nessa quarta-feira (19), por tentar matar um rapaz após uma briga em um bar no bairro Santa Amélia, na região da Pampulha, em Belo Horizonte. Depois de se desentender com a proprietária do estabelecimento, o acusado avançou com o carro contra um jovem que havia defendido a mulher durante a confusão. A tentativa de homicídio ocorreu em março de 2015. Segundo a denúncia, o motorista passou com o veículo em cima da vítima por pelo menos três vezes.

A sessão do 2º Tribunal do Júri de Belo Horizonte foi comandada pelo juiz presidente Glauco Soares Fernandes, que condenou o homem por tentativa de homicídio duplamente qualificado. No processo, testemunhas contaram que a vítima foi arrastada no capô do carro por cerca de 50 metros até que caiu e bateu com a cabeça no chão, ficando desacordado.

Os outros rapazes tiraram a vítima da rua e o levaram para calçada, mas foram surpreendidos pelo acusado, que novamente acelerou o veículo sobre o passeio. Eles conseguiram se desvencilhar, mas a vítima foi atingida novamente. O condutor virava o carro na rua e repetia a manobra para passar com o veículo por cima da vítima, ignorando as tentativas de intervenção das pessoas que estavam no bar e na rua. As manobras foram interrompidas somente quando ele avistou uma viatura da guarda municipal.

Preso em flagrante e mantido preso preventivamente, o homem foi acusado de tentativa de homicídio duplamente qualificado, por meio cruel e uso de meio que dificultou a defesa da vítima. Na sessão de júri a vítima foi ouvida e confirmou a confusão ocorrida no interior do bar. Disse também que foi atingido depois pelo carro do acusado quando estava do lado de fora. O rapaz precisa usar cadeira de rodas e sofreu outras sequelas decorrentes do crime.

Outras testemunhas ouvidas também confirmaram a ocorrência da confusão dentro do bar e afirmaram que o réu teve o carro chutado pelos frequentadores, revoltados com a tentativa de agressão à dona do estabelecimento.

O acusado também confirmou o ocorrido e disse ter agido em consequência da perseguição do grupo, que ainda teria chutado a porta do veículo. Acrescentou, além disso, estar, naquela data, sob efeito de drogas e álcool. Por isso, o advogado Obregon Gonçalves argumentou no sentido de pedir que os jurados não reconhecessem que o crime ocorreu de maneira qualificada.

Já o promotor Herman Lott insistiu que a atitude do acusado foi cruel e desproporcional aos fatos ocorridos anteriormente ao crime de tentativa de homicídio.

Ao estabelecer a pena, o juiz Glauco Soares considerou que o réu era reincidente, já condenado por outro crime, aumentando em um ano a pena base previamente estabelecida. Como o crime ocorreu de forma tentada, tendo a vítima sobrevivido, o magistrado concretizou a pena em 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, além de ter mantido a prisão preventiva do réu, durante a fase de recurso.

Do TJMG

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