STF suspende habeas corpus e goleiro Bruno deverá voltar à prisão

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Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta terça-feira (25), julgou inviável o habeas corpus, conseguido pela defesa do goleiro Bruno Fernandes de Souza, e revogou a liminar que havia afastado sua prisão preventiva. A decisão do colegiado determina o restabelecimento da custódia cautelar de Bruno, com imediata expedição de mandado de prisão.

Foram três votos a favor dos ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Luiz Fux e um contra, de Marco Aurélio Mello, responsável por conceder, em fevereiro, a soltura provisória do atleta. O minstro Luis Roberto Barroso não participou da votação.

O relator que fez o pedido de liberdade, Alexandre de Moraes, votou pela volta do goleiro à prisão. O ministro alega que é preciso respeitar a decisão de um júri, garantido pela Constituição. No final de seu voto, Alexandre de Moraes reforça “voto pelo NÃO CONHECIMENTO deste habeas corpus e, em consequência, restabeleço a prisão anteriormente decretada, com imediata expedição de mandado”. Confira aqui o voto completo do redator.

Bruno tinha conseguido, por decisão do Supremo Tribunal Federal, na noite de 23 de fevereiro, um habeas corpus. O ex-jogador do Atlético e Flamengo foi condenado em 2010 a cumprir 22 anos e três meses em regime fechado pelo assassinato, sequestro e ocultação de cadáver da sua então namorada, Elisa Samúdio.

Vitor Fernandes[email protected]

Sub-editor, no BHAZ desde fevereiro de 2017. Jornalista graduado pela PUC Minas, com experiência em redações de veículos de comunicação. Trabalhou na gestão de redes do interior da Rede Minas e na parte esportiva do Portal UOL. Com reportagens vencedoras nos prêmios CDL (2018, 2019, 2020 e 2022), Sindibel (2019), Sebrae (2021) e Claudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados (2021).

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