STF decide que especialização em universidades públicas sejam cobradas

Divulgação/UFMG

Por maioria de 9 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na manhã desta quarta-feira (26) o parecer favorável para que as universidades públicas cobrem taxas e mensalidades pelo oferecimento de cursos de pós-graduação lato sensu. Ou seja, aqueles que têm caráter de especialização e, ao final, dão direito a um certificado, e não a um diploma. Assim com é o caso de mestrados e doutorados.

A autorização foi concedida em um recurso da Universidade Federal de Goiás contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que havia proibido a instituição de cobrar mensalidade por um curso de especialização em direito constitucional.

Como o caso tem repercussão geral, o julgamento vale para todo o sistema público do ensino superior. Ao todo, 51 processos judiciais espalhados pelo Brasil estavam suspensos, aguardando o posicionamento do STF.

O ministro Edson Fachin, relator do tema, entendeu que a Constituição de fato veda as universidades públicas de cobrarem por atividades relacionadas à manutenção e ao desenvolvimento do ensino. Para ele, porém, essas instituições têm autonomia para definir as especializações lato sensu como cursos de extensão, separadas de suas atividades principais de ensino e realizadas em parceria com a sociedade civil. Sendo, portanto, passíveis de cobrança.

“Em suma, é preciso reconhecer que nem todas as atividades potencialmente desempenhadas pelas universidades referem-se exclusivamente ao ensino. É possível às universidades, no âmbito de sua autonomia didático-científica, regulamentar, em harmonia com a legislação, as atividades destinadas preponderantemente à extensão universitária . Sendo-lhes, nessa condição, possível a instituição de tarifa”, disse Fachin em seu voto.

Acompanharam o relator nove dos dez ministros presentes no julgamento: Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. O único a divergir foi o ministro Marco Aurélio Mello. Celso de Mello não participou.

Em geral, os ministros a favor da cobrança, alguns dos quais lecionam no ensino superior, destacaram a situação real de precariedade das universidades públicas, que carecem de orçamento para manter até mesmo os cursos de graduação, mas não têm mecanismos legais que permitam receber contribuições e doações da iniciativa privada.

Os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux e Alexandre de Moraes defenderam ainda que a autorização para a cobrança poderia se aplicar também aos cursos de pós-graduação stricto sensu, aqueles que conferem diplomas e graus acadêmicos, como mestrados e doutorados, mas esse entendimento acabou vencido e tais cursos permanecem gratuitos.

Divergência

O ministro Marco Aurélio Mello considerou que o acesso para a universidade pública deve ser gratuito em todos os casos, sem distinção de curso. “Nós teremos doravante entidade híbridas, universidade que a um só tempo serão públicas e privadas, mediante a cobrança desses cursos, que se estabelece que somente estarão ao acesso daqueles que possam pagar a mensalidade”.

Com Agência Brasil

Rafael D'Oliveira[email protected]

Repórter do BHAZ desde janeiro de 2017. Formado em Jornalismo e com mais de cinco anos de experiência em coberturas políticas, econômicas e da editoria de Cidades. Pós-graduando em Poder Legislativo e Políticas Públicas na Escola Legislativa.

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