Lula vai processar a revista ‘Veja’ por ‘atentado à memória’ de Marisa

Reprodução/EBC + Reprodução/Veja

Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciaram à imprensa nesse sábado (13) que processarão a revista “Veja” por conta da capa veiculada na última edição do mês de maio.

Segundo os responsáveis pela ação, o periódico responderá judicialmente por “atentado à memória de D. Marisa”, ex-esposa de Lula, falecida em fevereiro deste ano.

A capa da edição 2530 da publicação traz a imagem de um porta-retrato com a foto de Marisa Letícia diante da seguinte frase: “Morte Dupla – Em depoimento ao juiz Moro, Lula atribui decisões sobre o triplex no Guarujá à ex-primeira dama, falecida há três meses”.

Segundo os advogados de Lula, a capa “ofende a memória de D. Marisa Leticia […] ao veicular sua fotografia na capa e produzir conteúdo mentiroso”. Eles ainda completam que a capa é “fruto de jornalismo inconsequente e sensacionalista”.

A revista “Veja” e a editora Abril ainda não se posicionaram sobre o assunto.

Confira a nota na íntegra

Fruto de jornalismo inconsequente e sensacionalista, buscando ofuscar a inocência de Lula e os atos ilegais da Lava Jato, a revista Veja ofende a memória de D. Marisa Leticia, falecida em 3/2/2017, ao veicular sua fotografia na capa e produzir conteúdo mentiroso.

Lula jamais “chegou a apontar o dedo para a mulher” em depoimento prestado ao juízo de Curitiba no último dia 10, como afirmou de forma leviana a publicação. Lula esclareceu o que está nos documentos que estão à disposição da Lava Jato: D. Marisa comprou uma cota da Bancoop em 2005 e fez a gestão do investimento ao longo do tempo, até decidir, em 2014, que não iria comprar o triplex. Em 2015 D. Marisa — na condição de titular da cota — promoveu uma ação contra a Bancoop e a OAS pedindo a devolução dos valores que ela havia investido entre 2005 e 2009. Lula sempre sublinhou a legalidade dos atos de D. Marisa em relação a essa cota, jamais tendo atribuído a ela qualquer responsabilidade pelas afirmações que constam na acusação do Ministério Público, que são manifestamente descabidas.

Veja será responsabilizada judicialmente, na forma do artigo 12, parágrafo único, do Código Civil, pelo intolerável atentado à memória de D. Marisa por meio de mentiras e distorções.

Rodrigo Salgado

Repórter do Portal Bhaz.

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