[Coluna do Orion] Kalil é multado em R$ 2, 2 milhões e seu mandato pode ir para a marca do pênalti

Tribunal julga contas de Kalil (ASCOM/TER-MG)

Quando comparou o desafio de gestor municipal com o de dirigente esportivo, o prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PHS), disse que dirigir a prefeitura seria mais fácil, porque, no futebol, além de fazer tudo certinho, ainda tinha que “colocar a bola na casinha”. Nessa terça-feira (16), a previsão não se confirmou. Enquanto o Atlético, time que dirigiu e o colocou na história com o triunfo da Libertadores (2013), goleava os argentinos (Godoy Cruz) por 4 a 1, em BH, Kalil perdia de seis a zero no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG).

Ignorado pela maioria da imprensa, o desfavorável placar manteve decisão que reprovou as contas do prefeito em sua eleição (2016). Segundo o tribunal, ele não conseguiu comprovar a origem de R$ 2,2 milhões utilizados na campanha. Por isso, o multou no mesmo valor, determinando que ele deposite o montante em cinco dias para o Tesouro Nacional. Kalil, claro, poderá recorrer da decisão.

Muito provavelmente, seu advogado João Batista de Oliveira, um especialista que não se abaterá pelas condições de trabalho, recorrerá à própria Corte com embargos declaratórios para entender melhor a decisão e, com isso, ganhar mais um tempo antes de ir à instância superior (TSE). Com a multa, até ficou “barato” para o prefeito, porque rejeição das contas não traz consequências jurídicas.

Por outro lado, indiretamente, pode reforçar os argumentos do processo que tramita na 1ª instância, pedindo a cassação do mandato por causa de irregularidades nas contas da campanha. Esse processo está em fase de instrução, apuração, sob o comando do juiz eleitoral da capital, Renato César Jardim.

A primeira rejeição aconteceu em dezembro de 2016, indicando que Kalil simulou a venda de uma parte de um imóvel para não identificar o doador original de R$ 2,2 milhões usados em sua campanha. Segundo a acusação, Kalil fez um contrato de promessa de venda com seus filhos. No mesmo dia, os filhos fizeram um contrato de promessa de venda com a empresa CBC Imóveis Conservadora LTDA. A empresa depositou parte do valor direto na conta do prefeito.

O prefeito recorreu da decisão argumentando ausência de fundamentação da decisão e cerceamento de defesa. Em fevereiro passado, o Ministério Público Eleitoral já havia apresentado parecer sugerindo que o recurso de Kalil fosse negado e rejeitada sua prestação de contas.

A defesa de Kalil alegou que foi realizada doação de recursos próprios para a campanha eleitoral, por meio de venda de imóvel a seus filhos. De acordo com o argumento, ele vendeu, em 10 de outubro de 2016, 37,5% do imóvel situado no bairro de Lourdes, em Belo Horizonte, para os seus três filhos, no valor de R$2.231.250,00. Na mesma data, os filhos venderam imóvel situado no bairro Serra, em Belo Horizonte, para a CBC Imóveis e Conservadora Ltda, no valor de R$5.231.250,00 – sendo que a entrada, no valor de R$2.231.250,00 seria transferida para Kalil em 14 de outubro.

A relatora, juíza Cláudia Coimbra, apontou “inconsistências de informações nos instrumentos particulares de compra e venda de imóveis”, quando comparados aos dados constantes do registro imobiliário, “impossibilitando a comprovação da origem dos recursos de R$2.200.000,00 que foram creditadas na conta de campanha do prefeito eleito”. E concluiu que o uso de recursos não teve a origem identificada. O voto da relatora foi seguido pelos outros cinco juízes da Corte Eleitoral.

Vereadores querem meio de valorização e pressão sobre Kalil

O parecer favorável ao projeto da reforma administrativa do prefeito de BH foi aprovado, nesta quarta (16), na Comissão de Administração Pública da Câmara, mas os vereadores incluíram 30 emendas no texto original. A maioria delas quer que a regulamentação da reforma seja feita por lei e não por decreto, como deseja Kalil.
Se for decreto, Kalil poderia decidir questões da administração, como a regulamentação de diversos órgãos e criação de cargos, sem consultar o Legislativo. Já a lei obrigatoriamente deve passar pelo crivo da Casa. Como exemplo disso, a composição dos conselhos regionais, em cada uma das nove regionais, seria por meio de decreto. Também por decretos é possível criar cargos, entre outros.

Prefeitos trocam apoio às reformas por parcelamento maior de dívidas

O risco de derrota na Câmara dos Deputados à reforma da Previdência, somada à baixa popularidade, levou o presidente Michel Temer (PMDB) a assinar medida provisória ampliando o parcelamento de débitos municipais (contribuições previdenciárias) com o INSS. O anúncio foi feito durante a abertura da 20ª Marcha em Defesa dos Municípios, em Brasília, nesta terça (16).
Pelo texto, as dívidas serão pagas pelas prefeituras em 200 meses, com 25% a menos de encargos e multas, além da redução de 80% dos juros. O parcelamento atual é de 60 meses, e a reivindicação deles era ampliar para 240 parcelas. A dívida atinge mais de metade dos municípios brasileiros. Dados da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), cerca de 4 mil prefeituras devem R$ 75 bilhões ao INSS.

Ainda ontem, o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, anunciou que o conselho político da entidade decidiu por maioria apoiar a reforma da Previdência, sob o argumento de que as mudanças trarão alívio financeiro para as prefeituras no futuro. A decisão não é consenso na entidade.

Presidente da AMM passa pito nos deputados mineiros

Uma semana depois de tomar posse, o novo presidente da Associação Mineira de Municípios e prefeito de Moema (Oeste), Julvan Lacerda (PMDB), passou um pito nos deputados federais mineiros. Ele criticou o descaso e o corpo mole dos parlamentares pela causa dos prefeitos.

Da bancada mineira, de 53 deputados, havia apenas um presente na sessão que recebeu a 20ª Marcha dos prefeitos. Segundo ele, quando os deputados visitam os municípios, os prefeitos fazem festa, colocam faixas e os recebem bem, mas o contrário não aconteceu.

O pito virou desabafo. Julvan Lacerda disse ainda que todos querem fazer dos municípios “reféns”, que eles fiquem de pires nas mãos pelo repasse de verbas, razão pela qual não mudam as leis para garantir autonomia administrativa e financeira dos municípios.

Orion Teixeira é jornalista político; leia mais no www.blogdoorion.com.br.

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