Crianças em filas de adoção protagonizam vídeo tocante; Minas tem mais de 500 meninos e meninas em espera

campanha adoção de crianças
Reprodução/Youtube

“O Kauan é um menino com uma vitalidade enorme e muita alegria”, diz a psicóloga sobre o garoto de 6 anos, que brinca e estampa um largo sorriso no rosto. Na campanha de adoção do Tribunal de Justiça do Espirito Santo, diversas crianças contam sobre si, sobre o que gostam e o quanto querem amar e ser amadas.

Intitulada “Esperando por você“, a campanha relata a história de garotos e garotas que aguardam em abrigos famílias dispostas a adotá-los. A medida busca estimular a adoção de crianças maiores de 8 anos, aquelas com irmãos ou as que apresentam alguma condição especial de saúde. Apesar de ser considerada incomum – justamente por trazer vídeos e fotos dessas crianças -, tem emocionado muita gente.

Em Minas

Dados da Coordenadoria da Infância e da Juventude (Coinj) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) indicam que há hoje, em todo o Estado, 587 crianças e adolescentes aptos à adoção – 71 delas em Belo Horizonte –, o que significa dizer que estão em abrigos, aguardando uma família que queira acolhê-los como filhos. Por trás da estatística, estão situações dramáticas: crianças e adolescentes que sonham ser adotadas, para deixar para trás a vida institucionalizada – com horário para tudo, dentro dos muros de uma instituição, e sem o afeto de uma família.

Na outra ponta, encontram-se, neste momento, 4.670 pretendentes na fila para adotar – 194 na capital. A disparidade dos números se explica pelo perfil de busca de meninos e meninas. Do total de pretendentes, 745 desejam adotar crianças brancas e apenas 73 negras. As crianças mais velhas são as que mais têm dificuldade de ser adotadas – quanto mais o tempo passa, menor a chance de adoção. O número dos que buscam bebês até 1 ano de vida é de 882 – o número cai para 150 pretendentes dispostos a adotar meninos e meninas de até 7 anos de idade.

Mas o perfil dos pretendentes a adotar tem mudado em sintonia com o surgimento de novas configurações familiares. Até recentemente, a quase totalidade de quem desejava adotar eram casais que não conseguiam engravidar e desejavam um bebê. Hoje, há também casais homoafetivos e mulheres e homens solteiros, muitos deles dispostos a adotar crianças mais velhas. Os números dos que querem adotar crianças até 2 anos é de 919; até 3 anos, 968; até 4 anos, 651; até 5 anos, 552; e até 6 anos, 310.

Como adotar uma criança no Brasil

Para se candidatar à adoção é necessário ter mais de 18 anos e ter 16 anos a mais que a criança a ser adotada. O processo tem várias etapas que variam de acordo com o estado e com as Varas de Infância (É possível consultar os endereços aqui). Os documentos solicitados também são distintos. De acordo com a unidade da Federação.

Segundo o Cadastro Nacional de Adoção, o procedimento geral segue o seguinte rito:

1) Procure a Vara de Infância e Juventude do seu município e se informe sobre os documentos. Para entrar no Cadastro Nacional de Adoção são solicitados: identidade; CPF; certidão de casamento ou nascimento; comprovante de residência; comprovante de rendimentos ou declaração equivalente; atestado ou declaração médica de sanidade física e mental; certidões cível e criminal.

2) Com documentos em mãos, faça uma petição, que pode ser preparada por um defensor público ou advogado particular no cartório da Vara de Infância.

3) É obrigatório fazer o curso de preparação psicossocial e jurídica para adoção. A duração do curso também varia nos estados. No Distrito Federal, são dois meses de aulas semanais.

4) O passo seguinte é a avaliação psicossocial com entrevistas e visita domiciliar feitas pela equipe técnica interprofissional. Na entrevista, é determinado o perfil da criança que deseja adotar, de acordo com vários critérios. O resultado será encaminhado ao Ministério Público e ao juiz da Vara de Infância.

5) O laudo da equipe técnica da Vara de Infância e o parecer emitido pelo Ministério Público vão servir de base para a sentença do juiz. Se o pedido for acolhido, o nome do interessado será inserido nos cadastros, válidos por dois anos em território nacional. Se não, é importante buscar os motivos. Estilo de vida incompatível com criação de uma criança ou razões equivocadas (para aplacar a solidão; para superar a perda de um ente querido; superar crise conjugal) podem inviabilizar uma adoção. É possível se adequar e começar o processo novamente.

6) A Vara de Infância avisa sobre uma criança com o perfil compatível. O histórico de vida da criança é apresentado ao adotante; se houver interesse, ambos são apresentados. A criança também será entrevistada após o encontro e dirá se quer continuar com o processo. Durante esse estágio de convivência, monitorado pela Justiça e pela equipe técnica, é permitido visitar o abrigo onde ela mora e dar pequenos passeios.

7) Em seguida, é preciso ajuizar a ação de adoção. Ao entrar com o processo, é entregue a guarda provisória, que terá validade até a conclusão do processo. Neste momento, a criança passa a morar com a família. A equipe técnica continua fazendo visitas periódicas e apresentará uma avaliação conclusiva.

8) O juiz vai proferir a sentença de adoção e determinar a lavratura do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. Neste momento, a criança passa a ter todos os direitos de um filho biológico.

Com Agência Brasil e TJMG

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