Um motociclista que sofreu um acidente com uma fiação elétrica, caída em uma avenida e sem sinalização, em Belo Horizonte, receberá R$ 30 mil de indenização da Cemig. A fatalidade ocorreu em outubro de 2010 e resultou em trauma cervical e em uma cicatriz de 16cm no rosto do homem.
O juiz reconheceu que a rede elétrica oferece riscos e que é dever da prestadora de serviço mantê-la funcionando regularmente e em segurança, a fim de impedir lesões e riscos. A decisão foi tomada pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e divulgada nesta quinta-feira (25).
A Cemig argumentou que não há comprovação de que o fio que se enrolou no pescoço do motociclista pertencia à rede elétrica da empresa. Alegou ainda que nenhuma anormalidade foi registrada na central de atendimento e que o acidente só ocorreu por negligência e imprudência do condutor.
Em primeira instância, o juiz condenou a empresa a indenizar o motociclista em R$ 10 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos. A Cemig recorreu alegando que o dano estético já estaria incorporado ao dano moral.
Entretanto, o relator do recurso confirmou a sentença, reafirmando ser de responsabilidade da Cemig a fiscalização e a conservação da rede elétrica. Além disso, ainda argumentou que não consta nos autos prova de que a rede de distribuição está de acordo com as normas. Quanto aos danos, o relator entendeu que o dano moral e o dano estético são cumuláveis.
Com TJMG