O Diário Oficial de Minas Gerais, em resolução publicada no último sábado (27), reconhece e garante a utilização do nome social na Rede Estadual de Ensino para as pessoas cuja identificação civil não reflete sua identidade de gênero. A solicitação de inclusão do nome social deverá será feita pelo próprio interessado.
O nome social poderá ser usado em registros do diário de classe, no boletim, em crachás ou carteirinhas de estudante, em listas e nas ações da escola realizadas em espaços externos. A utilização de expressões pejorativas está proibida.
A secretária de Educação, Macaé Evaristo, destaca que a resolução é a “reafirmação da educação no estado em garantir o direito de acesso a todos, criando um ambiente de acolhimento sem discriminação”.
Devido à legislação em vigor, o nome social não deverá ser utilizado em declarações, Educacenso, histórico escolar, certificado e diplomas. De acordo a coordenadora de Educação em Direitos Humanos e Cidadania da Secretaria de Estado de Educação (SEE), Kessiane Goulart, a resolução, além de atender a uma demanda dos movimentos sociais, garante o respeito aos direitos individuais.