Um homem que sofreu assédio moral por parte de um superior em um sacolão localizado em Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte, receberá R$ 2 mil de indenização. A decisão foi publicada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) nesta semana.
Segundo a vítima, o empregador ofendia sua personalidade, dignidade e integridade psíquica. A juíza Cristiana Soares Campos, da 5ª Vara do Trabalho de Contagem, examinou o caso e a partir de um vídeo que mostra o trabalhador sendo chamado de nojento pelo empregador comprovou o tratamento discriminatório. Ele chegou a ouvir do superior a seguinte frase: “Eu vou vomitar em você aqui, você vai ver”. Os fatos relatados comprovaram que o assédio moral sofrido causava mal estar no ambiente de trabalho e no exercício das funções.
O assédio moral lesiona direitos da personalidade, como honra e intimidade, por exemplo, além de outros pontos relacionados à dignidade humana. A Constituição Federal garante no artigo 5º que: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
O sacolão recorreu da decisão, mas o recurso não foi aceito.