Lei de Cotas para negros passa a valer em concursos públicos

Em decisão unânime, nesta quinta-feira (8), o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a validade da lei que reserva a negros 20% das vagas oferecidas em concursos públicos para nomeação de cargos efetivos e empregos públicos na administração pública federal direta e indireta, no âmbito dos Três Poderes.

Para o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso no STF, a lei de cotas é motivada com o objetivo de realizar uma reparação histórica decorrente da escravidão e de um racismo estrutural existente na sociedade brasileira. “É uma reparação a pessoas que herdaram o peso e o custo social e o estigma moral, social e econômico que foi a escravidão no Brasil e, uma vez abolida, entregues à própria sorte, sem condições de se integrarem à sociedade”, argumentou.

O julgamento teve início em maio, quando o relator do caso no STF, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela constitucionalidade da norma. Em seu voto, o relator afirmou que a Lei de Cotas (12.990/2014), embora crie uma vantagem competitiva para um grupo de pessoas, não representa nenhuma violação ao princípio constitucional da igualdade.

A ação que defendeu a constitucionalidade da Lei de Cotas foi apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Da Agência Brasil

Vitor Fórneas[email protected]

Repórter do BHAZ de maio de 2017 a dezembro de 2021. Jornalista graduado pelo UniBH (Centro Universitário de Belo Horizonte) e com atuação focada nas editorias de Cidades e Política. Teve reportagens agraciadas nos prêmios CDL (2018, 2019 e 2020), Sebrae (2021) e Claudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados (2021).

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