Facebook indenizará político da Zona da Mata mineira por danos morais

Disputa pela prefeitura de Coimbra levou Facebook para os tribunais

Um morador de Coimbra, município de cerca de sete mil habitantes da Zona da Mata mineira, será indenizado por danos morais e materiais pelo Facebook, pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) de Coimbra e por um integrante desse partido. O morador, candidato a vice-prefeito naquela cidade em 2012, foi alvo de insultos e de publicações difamatórias, veiculadas em um perfil falso, criado no Facebook pelo secretário do PDT local. O ex-candidato vai receber R$ 1,4 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos materiais. O valor será pago, solidariamente, pelos três réus.

A decisão foi tomada na Comarca de Viçosa e confirmada pelos desembargadores da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A sentença determinou ainda que os réus não podem usar o nome ou a imagem do autor da ação, sem sua autorização, de forma depreciativa, sob pena de multa diária no valor de R$ 200, a ser revertida em favor do ex-candidato.

Ele informou no processo que o perfil foi criado e era administrado por um membro do PDT da cidade, que integrava a chapa oposta nas eleições. O ex-candidato chegou a solicitar ao Facebook a exclusão das publicações, mas não obteve sucesso.

Ofensas

Após a decisão na primeira instância, o político recorreu ao TJMG, requerendo que o prefeito e o ex-prefeito da cidade, reeleitos após a campanha, também fossem responsabilizados, porque teriam sido favorecidos pelas publicações difamatórias. Na primeira instância, o pedido foi julgado improcedente em relação aos dois e eles não foram condenados.

No recurso julgado no TJMG, o secretário do PDT disse que não publicou as ofensas e que a divulgação poderia ter sido feita por um hacker. Já o partido afirmou que as publicações foram feitas por seu integrante e, portanto, não poderia ser responsabilizado. O Facebook argumentou que não consegue monitorar as publicações dos usuários e que a exclusão de conteúdos está condicionada a uma determinação judicial. A empresa requereu ainda a redução no valor da indenização.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Marcos Lincoln, destacou que o ex-candidato chegou a procurar um cartório para registrar uma ata com o teor das publicações. Ressaltou, ainda, que ficou comprovado que as mensagens foram produzidas pelo integrante do PDT, segundo foi identificado pela empresa de informática que fornece o serviço de internet na cidade.

O magistrado afirmou também que o secretário do partido sequer apresentou provas de que o computador estivesse com vírus ou que as ofensas tivessem sido publicadas por um hacker. Também observou que no verdadeiro perfil de Facebook do integrante do PDT o padrão de escrita era semelhante ao utilizado no perfil falso. “Portanto, ele deve ser responsabilizado por sua conduta”, disse. Por sua ligação com o partido, o magistrado entendeu que o PDT também deveria responder solidariamente pelos danos.

Honra

Para o relator, a responsabilidade do Facebook também ficou configurada, já que o ex-candidato fez um pedido administrativo para que o conteúdo difamatório fosse retirado da rede social, mas não foi atendido. Sem obter sucesso, o político ajuizou uma ação cautelar de forma a conseguir que seu direito fosse resguardado. “Logo, o provedor concorreu para a existência do evento danoso”, concluiu.

No entendimento do relator, o nome, a honra e a seriedade do autor foram prejudicados diante da população de Coimbra, sem que houvesse qualquer prova que, de fato, justificasse as ofensas que lhe foram feitas. Para o desembargador, foge à normalidade que um opositor, protegido pelo anonimato e agindo com má-fé, difame a honra e o nome dos adversários sem que haja provas de que praticaram condutas reprováveis.

Diante disso, o relator condenou os réus ao pagamento da indenização por danos morais. Condenou-os ainda a pagar R$ 1,4 mil pelos danos materiais comprovados pelo ex-candidato, que teve gastos com deslocamentos e taxas de cartório para resolver a situação. “O ofensor não fez qualquer prova das suas imputações, nem tampouco concedeu direito de resposta à vítima, circunstâncias que superam os meros dissabores cotidianos”, afirmou. O relator também entendeu que os réus não reduziram a extensão do dano quando tiveram ciência das publicações, obrigando o ex-candidato a contratar advogado e a perder parte de seu tempo para resolver os problemas criados.

Do TJMG

SIGA O BHAZ NO INSTAGRAM!

O BHAZ está com uma conta nova no Instagram.

Vem seguir a gente e saber tudo o que rola em BH!