Criança com ‘síndrome do pé torto’ será indenizada após sofrer preconceito em escola de BH

Escola sugeriu diversas vezes a transferência da aluna para uma escola da prefeitura (Divulgação/Agência Brasil)

Uma criança portadora de má formação congênita será indenizada em R$ 10 mil por danos morais. O Instituto de Educação Infantil Arca de Noé, local onde ela estudava, foi condenado por praticar atos de discriminação e preconceito, além de sugerir aos pais a retirada da aluna da instituição de ensino.

Desde que a criança começou a frequentar as aulas no Instituto, ela foi vítima de inúmeros atos de discriminação e preconceito por parte dos funcionários, de acordo com a mãe da aluna. A matrícula que foi realizada no segundo semestre de 2010, exigia que a mãe permanecesse na escola durante as aulas para acompanhar a filha.

A mãe afirmou que sofria pressão para retirar a filha da instituição e matriculá-la em uma Unidade Municipal de Ensino Infantil (UMEI). A diretoria do Instituto alegava que a rede municipal de ensino teria melhores condições de receber a criança. A má formação congênita da aluna, chamada de síndrome do pé torto, causa fraqueza muscular e atraso no desenvolvimento da linguagem e da fala.

Em defesa, o Instituto de Educação Infantil Arca de Nóe negou as acusações sofridas.

Para o juiz Joaquim Morais Júnior os recados que eram enviados pela escola na agenda da criança comprovam a insistência para convencer a mãe que a Arca de Noé não possuía condições para atender as necessidades especiais da aluna e que a troca para a UMEI seria uma melhor opção.

Segundo o juiz Joaquim Morais Júnior, no entanto, os diversos recados deixados pelo instituto na agenda escolar não deixam dúvidas acerca da insistência em convencer a mãe da estudante de que a Arca de Noé não estava apta a atender as necessidades especiais da aluna e de que ela se adaptaria melhor em uma UMEI.

A decisão foi tomada citando a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), o juiz declarou que cabe às instituições privadas se organizarem para prestar os serviços educacionais de forma a atender as necessidades especiais dos alunos, disponibilizando o pessoal necessário ao aprendizado e desenvolvimento, sendo proibida a cobrança de valores adicionais.

Por ser de primeira instância, a decisão está sujeita a recurso.

Do TJMG

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