Empregado acusado de furtar chiclete em farmácia vai receber indenização

(Reprodução/StreetView)

Uma drogaria de Contagem, região metropolitana de Belo Horizonte, terá pagar R$ 5 mil de indenização para um ex-funcionário demitido por justa causa, acusado de roubar um tablete de chilete. O homem foi flagrado pela segurança da farmácia com um chiclete. Ele foi conduzido à sala de segurança e dispensado por justa causa, na frente de colegas de trabalho.

O homem recorreu à justiça pedindo indenização por danos morais. Em sua defesa, a drogaria alegou que devia indenização ao empregado. Segundo a empresa, ele não sofreu constrangimentos ou humilhações. O caso foi analisado pelo juiz Walder de Brito Barbosa, na 4ª Vara do Trabalho de Contagem. A decisão do magistrado foi favorável ao empregado.

No entendimento do juiz, ao acusar o trabalhador, a drogaria teria de comprovar a existência de furto. Sendo assim, seria justificada a justa causa. De acordo com a empresa, era desnecessário fazer um boletim de ocorrência do furto.  A drogaria também alegou tem filmagens da ação, entretanto o vídeo não foi apresentado no julgamento. A testemunha indicada pela farmácia contou que não viu o trabalhador furtando, muito menos através de imagens de vídeo. Para o juiz, a empresa deveria ter informado o caso para a polícia.

O magistrado concluiu pela inexistência de prova do furto. Outro fator mencionado foi o constrangimento sofrido pelo trabalhador. Uma das testemunhas ouvidas no processo disse que a dispensa do homem foi feita na frente de dois três funcionários.  “Fato é que o autor foi acusado de furto, sem provas, o que macula direitos extrapatrimoniais e ofende a qualquer um, mesmo que a acusação seja feita entre quatro paredes”, pontuou o juiz.

O magistrado ressaltou a dificuldade de reinserção do trabalhador no mercado de trabalho, diante da dispensa por justa causa, mesmo revertida na Justiça do Trabalho. Como explicou, esse fato, por si só, traz empecilhos à obtenção de outro emprego, em razão do estigma social causado e mesmo pela procura da Justiça para a reversão.

“Para a compreensão deste quadro e do constrangimento a que se submeteu ou se submeterá o reclamante, basta se colocar no lugar dele e pensar sobre como explicar ao possível novo empregador as razões da extinção do contrato de trabalho anterior”, finalizou o juiz. Não houve recurso da decisão.

Rafael D'Oliveira[email protected]

Repórter do BHAZ desde janeiro de 2017. Formado em Jornalismo e com mais de cinco anos de experiência em coberturas políticas, econômicas e da editoria de Cidades. Pós-graduando em Poder Legislativo e Políticas Públicas na Escola Legislativa.

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