Uma lei que possibilita descontos para pagamentos feitos em dinheiro foi sancionada pelo presidente Michel Temer na manhã desta segunda-feira (26). A regulamentação tem como base a Medida Provisória (MP) 764/2016. Além de permitir a cobrança diferenciada, a medida tabém possibilita a variação do valor conforme o prazo de pagamento.
Entre as mudanças feitas está a obrigação de o fornecedor de informar, em lugar visível, os descontos oferecidos. O comerciante que não cumprir essa regra estará sujeito a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor. Entretanto, vale ressaltar, que a lei não obriga que comerciantes disponibilizem descontos aos clientes.
A diferenciação de preços já estava valendo, uma vez que ela foi apresentada por meio de MP. No entanto, como sofreu alterações durante a tramitação no Legislativo, precisa ser sancionada pela Presidência da República para virar lei.
A MP faz parte de um pacote de medidas macroeconômicas para possibilitar o aumento da produtividade no país. A expectativa é de que a lei estimule a queda do valor médio cobrado pelos produtos. Desta forma, consumidores que não usam o cartão como forma de pagamento não pagariam as taxas dos cartões embutidas nos preços.
Com Agência Brasil