Instrutor é condenado a 20 anos de prisão por estupro de vulnerável em escola de futebol

Imagem ilustrativa (Divulgação/EBC)

Um instrutor de futebol foi condenado a 20 anos de prisão em regime fechado pelo crime de estupro de vulnerável (atos libidinosos diverso da conjunção carnal) cometido contra dois adolescentes, à época com menos de 14 anos. A decisão é do juiz Luís Augusto César Pereira Monteiro Barreto Fonseca, titular da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte. O acusado está preso e assim permanecerá durante a fase de recurso.

De acordo com Ministério Público (MP), o acusado era instrutor de uma escola de futebol e teria praticado atos libidinosos com dois adolescentes. O MP requereu a absolvição do acusado em relação a um terceiro adolescente e foi atendido pelo juiz. Durante a tramitação do processo foram ouvidas 13 testemunhas e as vítimas, além do acusado.

Na sentença, o magistrado destacou o fato de o primeiro adolescente ter narrado “com minúcias, firmeza e segurança” o modus operandi do acusado nas diversas ocasiões. O adolescente contou que criou relação de confiança e afeição pelo réu e que também ganhou presentes. A mãe do adolescente observou uma mudança de comportamento do filho e questionou-o. Inicialmente, ele resistiu, mas depois acabou confirmando o envolvimento.

O segundo adolescente também narrou as situações ocorridas “com minúcias, firmeza e segurança”. Confirmou que houve um relacionamento entre eles e que tinha medo que o acusado o prejudicasse caso não continuassem os encontros. Ele afirmou acreditar que estava tendo um relacionamento amoroso com acusado. Desconfiada, após um evento na escola, a mãe do adolescente “clonou” o aplicativo de mensagem do filho e descobriu o que estava acontecendo.

A defesa do acusado pediu a absolvição por ausência ou insuficiência de provas ou por atipicidade das condutas, ante a negativa de autoria do réu. Alternativamente, afirmou ainda que as práticas teriam sido consensuais ou que as vítimas não eram mais crianças. O acusado negou os crimes, sustentando que a questão se limita à não aceitação por parte dos pais e que “os adolescente podem ter confundido o seu carinho”.

Em sua sentença, o juiz Luís Augusto Barreto Fonseca afirmou que o conjunto probatório evidencia que o réu efetivamente constrangeu as vítimas. Ele registrou o fato de as declarações dos adolescentes estarem “em harmonia com os demais depoimentos constantes nos autos”. E destacou a jurisprudência que dá credibilidade a depoimento de vítimas nos crimes contra os costumes, principalmente quando reforçadas por outros elementos.

“Deste modo, em um confronto entre as declarações das vítimas, corroboradas no possível pelas testemunhas, e pelas conversas de WhatsApp de um lado e, de outro, as alegações do réu, mostra-se a versão apresentadas pelos adolescentes a mais próxima do que realmente aconteceu”, afirmou o magistrado. Ele destacou ainda o fato de as vítimas terem menos de 14 anos: “Não há que se falar que os atos teriam sido consensuais”.

Os nomes e os dados do processo foram omitidos para preservar a intimidade das vítimas.

Do TJMG

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