A Justiça de Minas Gerais condenou quatro homens por latrocínio, roubo seguido de morte. As penas aplicadas variam de 22 a 25 anos e deverão ser cumpridas em regime fechado. Os condenados assaltaram uma casa lotérica e mataram o dono do estabelecimento durante a ação. A decisão é do juiz Luís Augusto César Pereira Monteiro Barreto Fonseca, titular da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte. O crime ocorreu em 2015, na região Norte da capital.
De acordo com o Ministério Público, os acusados, usando arma de fogo, subtraíram um malote com R$ 16 mil da vítima, proprietário da lotérica, e o mataram. A ação foi facilitada uma funcionária do estabelecimento, que estava tendo um relacionamento amoroso com um dos condenados.
O MP também ofereceu denúncia contra uma quinta pessoa, o proprietário do carro utilizado no assalto, mas, durante o processo, por ausência de provas, pediu a absolvição do acusado; o que foi acatado pela Justiça. Durante a instrução processual foram ouvidas nove testemunhas e os réus. Um dos acusados somente apresentou resposta à acusação por meio de defensor constituído e foragiu.
Ainda na delegacia, um dos condenados confessou que conheceu a funcionária da lotérica em uma festa, eles se envolveram e combinaram o assalto. Segundo ele, a mulher passou detalhes da dinâmica de trabalho e de movimentação de valores da lotérica. Ele, então, repassou os detalhes para os comparsas e orquestraram a ação para que ocorresse no momento mais oportuno.
A funcionária da lotérica, ainda na delegacia, afirmou que conheceu o condenado na rua, que começaram a ter um relacionamento e que, num momento em que sentia raiva do patrão, contou sobre a rotina da lotérica, informando inclusive que o dono andava armado. Após desconfiar das intenções do rapaz e do comparsa dele. afirmou que terminou o relacionamento, mas continuou a falar com ele. Contou que no dia do assalto, ajudou a socorrer a vítima e que só depois do ocorrido o homem confirmou ter participado da ação.
Outro condenado ficou calado na delegacia e em juízo negou a participação no crime. Já o terceiro envolvido não prestou depoimento, pois está foragido.
O delegado encarregado do caso e os policiais ouvidos explicaram, durante a instrução do processo, a dinâmica das investigações e o modo como apuraram a autoria do delito. Segundo o juiz, eles destacaram que claramente houve repasse de informações privilegiadas, destacando a tentativa dos acusados de não serem captados por câmeras e a escolha do dia, com “alta movimentação financeira”.
A decisão, por ser de primeira instância, pode ser revertida.
Do TJMG