Está suspenso em todo o país o aumento do preço dos combustíveis. A decisão foi tomada pelo juiz federal Ubiratan Cruz Rodrigues, da 1ª Vara Federal de Macaé, no Rio de Janeiro. Para o magistrado, o aumento das alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) é inconstitucional.
A decisão da 1ª Vara foi tomada em 31 de agosto, porém só foi divulgada nessa quinta-feira (3). A Advogacia-Geral da União (AGU) não se posicionou quanto à suspensão. Nas liminares anteriores, a AGU recorreu e conseguiu suspendê-las.
Em decreto assinado pelo presidente Michel Temer (PMDB), em 20 de julho, a alíquota do PIS/Cofins subiu de R$ 0,3816 para R$ 0,7925 para o litro da gasolina e de R$ 0,2480 para R$ 0,4615 para o diesel nas refinarias. Para o litro do etanol, passou de R$ 0,12 para R$ 0,1309 para o produtor. Para o distribuidor, a alíquota, antes zerada, aumentou para R$ 0,1964.
Pela terceira vez que a Justiça suspende a alta dos tributos sobre combustíveis. Dessa vez, a ação popular foi apresentada pelo advogado Décio Machado Borba Netto. Na justificativa foi destacado que o aumento afronta princípios constitucionais, como o da chamada noventena. Nela é preciso aguardar 90 dias após a publicação da lei que autoriza a mudança tributária para o novo preço passar a valer.
Além de tentar invalidar a liminar, o governo federal precisará explicar o que motivou a mudança no preço das alíquotas. Em um prazo de cinco dias a explicação deverá chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF), que através da ministra Rosa Weber aceitou o pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) aberta pelo Partido dos Trabalhadores (PT) no Supremo.
Da Agência Brasil