Moradores de prédio que desabou no Buritis serão indenizados em R$ 120 mil

Moradores do Edifício Vale dos Buritis serão indenizados em R$ 120 mil pela construtora Estrutura Engenharia e Construção Ltda. devido o desabamento do edifício que eles moravam na região Oeste da capital em janeiro de 2012. Além desse valor, a empresa deverá pagar a cada proprietário o valor correspondente ao imóvel que perderam. O cálculo dos valores será realizado quando a sentença não poderá mais ser recorrida.

A relação entre condomínio e empresa não são boas desde a entrega do imóvel em 1995. Naquela época já eram relatadas trincas e rachaduras no edifício que posteriormente passaram a aumentar devido a não intervenção da empresa. Em 1198, uma notificação foi emitida informando aos responsáveis pela construtora sobre as falhas estruturais e de acabamento na construção. Por conta disso, foi aberto em 2010 uma ação na Justiça.

Obras foram realizadas no imóvel, mas não solucionaram os problemas. Em 2009, a Defesa Civil de Belo Horizonte constatou que além dos problemas já relatos pelos moradores havia um possível vazamento de gás GLP que poderia causar explosão do imóvel. Visando reparar os erros a construtora iniciou a construção de um reforço de estrutura predial mas por falta de recurso financeiro abandonou a obra. Com a persistência dos problemas os moradores foram aconselhados a abandonarem o edifício.

A construtora afirmou que não é a responsável pela queda do edifício, pois causas externas que foram determinantes para que o fato acontecesse. Eles alegaram que o rompimento de uma tubulação da Copasa foi um dos fatores que contribuíram para o abalo dos alicerces de sustentação. Também disseram que os moradores realizaram a retirada da alvenaria interna e que isso provoco danos à estrutura.

Para o juiz  Paulo Abrantes, as causas que agravaram a situação estrutural do edifício conforme relatada pela empresa, “são fatos ou condições mais que previsíveis e que não isentam a responsabilidade da ré pelos vícios da construção, que decorrem, principalmente, da escolha de terreno inapropriado para o tipo de empreendimento e do abandono das obras de reestruturação indispensáveis para a solução dos problemas do edifício”.

Do TJMG

Vitor Fórneas[email protected]

Repórter do BHAZ de maio de 2017 a dezembro de 2021. Jornalista graduado pelo UniBH (Centro Universitário de Belo Horizonte) e com atuação focada nas editorias de Cidades e Política. Teve reportagens agraciadas nos prêmios CDL (2018, 2019 e 2020), Sebrae (2021) e Claudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados (2021).

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