A Justiça condenou um homem a pagar indenização de R$50 mil por ter ameaçado a ex-companheira, por ciúmes. O caso aconteceu na cidade de Guanhães, no Vale do Rio Doce. O agressor foi denunciado pela mulher por meio da Lei Maria da Penha.
Segundo a denúncia, a mulher e o agressor tiveram um relacionamento por cerca de três anos. Porém, o homem não aceitou o rompimento do casamento e passou a ameaçar a vítima por mensagens de WhatsApp.
Em mensagens enviadas à vítima, o homem disse que iria destruí-la e, ainda, que a morte do filho do casal era apenas o começo do fim da ex-companheira. De acordo com a vítima, essa não foi a primeira vez que o ex-marido a ameaçou.
Além de pedir a condenação do acusado pelo crime praticado, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) requereu à Justiça que o homem fosse condenado a pagar indenização pelos danos morais causados à ex-mulher.
A juíza acolheu o pedido e condenou o réu ao pagamento da indenização no valor em R$ 50 mil. Além disso, o homem ficará preso por três meses e dez dias. O processo corre em segredo de justiça.