Cemitério troca restos mortais de lugar sem autorização e terá que indenizar viúva

Imagem ilustrativa – Divulgação/EBC

Uma empresa administradora de um cemitério na cidade de Juiz de Fora, na Zona da Mata, terá de indenizar uma mulher por ter transferido os restos mortais do marido e do sogro dela sem devida autorização.

Além da indenização no valor de R$ 5 mil, a empresa deverá, no prazo de até 30 dias, recolocar as ossadas no cemitério onde foram enterradas.

A mulher, autora da ação, alegou que, embora a segunda esposa de seu sogro tenha solicitado a transferência dos restos mortais para o Cemitério Municipal de Juiz de Fora, ela não tinha legitimidade para fazer o pedido.

A Santa Casa recorreu após sua condenação em primeira instância, mas o desembargador Manoel dos Reis Morais manteve a decisão.

De acordo com o relator, uma ação judicial já transitada em julgado havia decidido que a segunda mulher do dono original do jazigo não tinha direitos sobre o túmulo, porque o proprietário casou-se em regime de separação de bens.

Como o homem possuía apenas um filho, a titularidade do jazigo passou para o único herdeiro. Com a morte deste, a sucessora passou a ser a nora do proprietário e, consequentemente, autora da ação.

Rafael D'Oliveira[email protected]

Repórter do BHAZ desde janeiro de 2017. Formado em Jornalismo e com mais de cinco anos de experiência em coberturas políticas, econômicas e da editoria de Cidades. Pós-graduando em Poder Legislativo e Políticas Públicas na Escola Legislativa.

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