Família de motociclista morto em acidente na Av. dos Andradas vai receber R$ 240 mil

A família de um motociclista que morreu em um acidente de trânsito causado pelo motorista da empresa Translopes será indenizada em R$ 240 mil. O caso, ocorrido em outubro de 2012, teve o fim trágico após o motorista do caminhão realizar uma manobra inadequada de marcha a ré no meio da pista de rolamento na Avenida dos Andradas, em Belo Horizonte.

Na decisão da juíza Fernanda Baeta os familiares da vítima também receberão pensão e ressarcimento das despesas do funeral. Justificando a sentença, a magistrada afirmou que na lei do país os casos de acidente de trânsito são de responsabilidade do motorista e do proprietário do veículo, mesmo que ele não tenha culpa.

A presença de uma testemunha no momento do acidente contribuiu para a decisão. Pois, ao efetuar a manobra na via o condutor não sinalizou da forma adequada e não teve o cuidado necessário. Com isso, foi demonstrado a falta de cuidado e atenção por parte dele. “As testemunhas afirmaram que da forma como o caminhão estava se movimentando, foi impossível evitar as colisões, sobretudo porque o veículo ocupava quase toda a pista”, disse a magistrada.

O pagamento de pensão foi determinado, pois, após análise de documentos ficou comprovado que o motociclista ajudava os pais na complementação da renda. A pensão foi fixada em 2/3 do salário mínimo, a serem pagos a partir da data do acidente até a data que o motorista completaria 25 anos. A partir de então, o valor a ser pago deverá ser de 1/3 do salário mínimo, até a data em que o motorista completaria 70 anos de idade, ou o até o falecimento dos pais. A redução do valor a partir dos 25 anos é devido a presunção que nesta idade a pessoa casaria e diminuiria os gastos familiares.

A empresa apresentou defesa alegando culpa da vítima e, alternadamente, culpa concorrente (motorista e motociclista), inexistência de danos morais e impossibilidade de pagar os danos materiais. Argumentou que os pais não eram dependentes do filho para rebater o pedido de pensão.

Pai, mãe e os quatro irmãos da vítima receberão R$ 40 mil cada. As despesas comprovadas com gastos com funeral, no valor de R$654,05, também deverão ser pagas.

Do TJMG

Vitor Fórneas[email protected]

Repórter do BHAZ de maio de 2017 a dezembro de 2021. Jornalista graduado pelo UniBH (Centro Universitário de Belo Horizonte) e com atuação focada nas editorias de Cidades e Política. Teve reportagens agraciadas nos prêmios CDL (2018, 2019 e 2020), Sebrae (2021) e Claudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados (2021).

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