Uma estudante será indenizada em R$ 20 mil por ter sido impedida de realizar inscrição no Financiamento Estudantil (Fies). O que causou a não realização da inscrição foi o fato de o nome dela estar incluído em um dos serviços de proteção ao crédito. O que teria levado o nome dela ao Serasa foi a compra de um eletrodoméstico.
No processo, a estudante afirmou que havia um título protestado no cartório de protestos de São Paulo. Ela desconhecia qualquer transação comercial com a empresa Access Internacional, que, questionada, enviou à estudante uma carta de anuência na qual constava a quitação da dívida. No entanto, nenhuma providência foi tomada para retirar o nome dela dos cadastros de proteção ao crédito.
Em sua defesa, a empresa sustentou que o protesto se referia à compra de um aparelho doméstico no valor de R$ 1,5 mil, parcelado no cartão de crédito em seis vezes. Argumentou que a primeira parcela foi descontada corretamente, porém, após o cancelamento do cartão de crédito e o estorno do valor da compra, foi emitida uma duplicata e o protesto de título.
O juiz Joaquim Morais Júnior afirmou que a simples inclusão e manutenção indevida no cadastro de inadimplentes configura dano moral. O magistrado condenou a empresa a pagar indenização ressaltando que não foi comprovada a transação comercial. “Sendo assim, resta o entendimento desse magistrado acerca da inexistência da dívida, posto que cabia demonstrar cabalmente a concretização da compra e venda, bem como a entrega do produto, o que não ocorreu”, sintetizou.
Do TJMG