Uma ex-funcionária do McDonald’s, no Rio de Janeiro, receberá R$ 30 mil de indenização por ter sido obrigada a ficar nua diante de duas colegas. A decisão foi tomada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) que condenou a Arcos Dourados, franqueadora da rede de fast food.
O fato aconteceu em 2013 após o furto de dois celulares e de R$ 80 de um dos funcionários. A gerente da loja conduziu as três atendentes ao vestiário para averiguar se não estava com uma delas os objetos. Nessa revista os aparelhos e a quantia em dinheiro foram encontrados com uma das funcionárias. Mesmo assim, a gerente obrigou a mulher que na época tinha 18 anos a ficar sem as vestes na frente das outras atendentes.
Para o TST, a mulher foi submetida a tratamento vexatório, foi humilhada e teve os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana desrespeitada. O valor foi fixado em R$ 30 mil, pois a empresa, segundo o juiz, não poderia alegar que estava protegendo SEU patrimônio.
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) chegou a derrubar a condenação alegando que a revista realizada tinha sido uma exceção. Porém, ao chegar ao TST a condenação foi mantida devido o relato das testemunhas.
O McDonald’s não se posicionou sobre o caso e a decisão cabe recurso.