O Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem (DEER/MG) terá de indenizar em R$ 100 mil a família de um condutor que morreu em um acidente de trânsito em uma rodovia do Estado. A decisão foi tomada pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O acidente teria sido causado por falta de sinalização no local.
Segundo a mãe da vítima, em março de 2005, seu filho transitava pela Rodovia 352 quando foi surpreendido por um alagamento no trecho do km 391. O acidente aconteceu entre as cidades de Cedro do Abaeté e Abaeté. A mãe afirmou que havia uma obra em uma ponte, que estava inacabada e não sinalizada. Segundo ela, responsabilidade de sinalizar o local era do DEER.
O filho dela de 27 anos perdeu o controle do veículo e morreu ao cair no ribeirão Marmelada. A autora sustenta que ele ajudava financeiramente a família. Sendo assim, reivindicou pensão de dois salários mínimos até a data em que o filho completaria 65 anos de idade.
O DEER contestou o pedido e argumentou de que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do motorista. Porém, a defesa não foi aceita pela juíza Rachel Cristina Silva Viégas. A magistrada condenou o órgão ao pagamento de R$ 100 mil, por danos morais.
O relator, desembargador Renato Dresch, ressaltou que o local do acidente é um entroncamento entre uma estrada pavimentada e outra de chão. Segundo o magistrado, a ponte sobre o curso d’água estava submersa e não havia placa de sinalização advertindo os motoristas. Fato que demonstra a omissão na prestação do serviço público.
“Considerando os elementos técnicos, o sinistro aqui narrado foi motivado pela negligência do poder público, que deixou de sinalizar a via e de alertar aos condutores sobre o estado em que se encontrava a mesma no momento do acidente”, afirmou.