Funcionário é demitido por furtar pães de lanche gratuito de empresa; Justiça reverteu a decisão

Divulgação/EBC

Um empregado de uma empresa do ramo alimentício conseguiu reverter, na Justiça, sua demissão por justa causa. O homem foi mandado embora, sob acusação de roubar pães no ambiente de trabalho.

O empregado contava com estabilidade no emprego por representar os funcionários como membro titular da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). Apesar disso, ao ser acusado de furtar pães no refeitório, a empresa o demitiu por justa causa. O homem se sentiu injustiçado e denunciou o fato à Justiça do Trabalho. O caso foi julgado na Vara do Trabalho de Pará de Minas.

No entendimento da juíza Simone Soares Bernardes, a empresa sequer teve o cuidado de ouvi-lo na apuração do fato. Considerando que a prova apresentada era muito frágil, a magistrada entendeu que a justa causa deveria ser revertida. De acordo com a juíza, a apuração do provável crime mereceria uma cautela especial por se tratar de empregado estável.

Segundo apuração, uma testemunha relatou à chefia que viu o homem retirando uma sacola de dentro da cozinha. Entretanto, em juízo, a testemunha alegou que fez o relato com base em informações prestadas por outra testemunha. Em depoimento, ambas foram contraditórias e nenhuma delas afirmou ter efetivamente presenciado a subtração dos pães ou o conteúdo da sacola. O vigilante que fazia a revista dos empregados também não encontrou nada.

Diante disso, a juíza entendeu que, ainda que se comprovasse a acusação, o bom histórico do empregado recomendaria a gradação pedagógica antes da penalidade extrema.

“Uma advertência formal ou até uma suspensão seriam mais proporcionais à falta, especialmente porque se tratava de alguns pães que eram fornecidos gratuitamente aos empregados, nada significativo para uma empresa desse porte”, fundamentou a magistrada, concluindo pela reversão da justa causa.

Em razão do peso de uma acusação dessa natureza, a magistrada desaconselhou a reversão da demissão, por desacordo entre as partes. Por essas razões, deferiu a indenização substitutiva dos direitos frustrados ao trabalhador, equivalente à soma dos salários e demais vantagens do período, desde a efetiva saída até o prazo de um ano após o término do mandato da CIPA.

Com TRT-MG

Rafael D'Oliveira[email protected]

Repórter do BHAZ desde janeiro de 2017. Formado em Jornalismo e com mais de cinco anos de experiência em coberturas políticas, econômicas e da editoria de Cidades. Pós-graduando em Poder Legislativo e Políticas Públicas na Escola Legislativa.

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