Por unanimidade, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou, nesta terça-feira (21), recurso impetrado pela defesa do ex-governador Eduardo Azeredo e manteve sua condenação a 20 anos de prisão. No último dia 22 de agosto, Azeredo foi condenado à pena de prisão por crime de peculato e lavagem de dinheiro.
Na primeira instância, Azeredo havia sido condenado a 20 anos e dez meses de prisão. Hoje, o recurso afirmava, entre várias questões, que a decisão de agosto continha obscuridades e omissões que precisavam ser esclarecidas.
A turma formada pelos desembargadores Pedro Vergara, Adilson Lamounier e Alexandre Victor de Carvalho, rejeitou os embargos, mantendo a condenação do ex-governador em regime fechado.
No recurso julgado hoje, além das obscuridades e omissões, a defesa de Azeredo argumentou que os desembargadores não deram o valor devido a vários depoimentos colhidos ao longo da tramitação do processo. Alegaram também que não observaram fatos e documentos que evidenciavam a inocência do ex-governador.
A defesa alegou ainda que a sentença proferida em primeira instância deveria ser considerada nula por ter extrapolado os termos da acusação em relação aos crimes de peculato.
Em seu voto, o relator do caso, Pedro Vergara, disse que o argumento de nulidade da sentença não deveria ser acolhido. Para o magistrado, o objetivo do recurso foi rediscutir matéria já decidida em julgamento anterior. Portanto, por entender que não havia obscuridade, contradição ou omissão na decisão publicada, o relator rejeitou os embargos, mantendo a íntegra da decisão proferida no julgamento anterior.
Os desembargadores Adilson Lamounier e Alexandre Victor de Carvalho acompanharam o voto do relator.
Recurso
Além da condenação estabelecida no julgamento de agosto, ficou decidido que o mandado de prisão do acusado será expedido assim que terminar o julgamento de todos os recursos possíveis no TJMG.
Como o julgamento realizado pela turma julgadora, em agosto, teve divergência (um dos desembargadores teve entendimento diferente dos outros dois), a defesa pode ingressar, ainda, com um novo recurso.
O prazo para ingressar com os embargos infringentes no TJMG é de dez dias corridos, contados a partir da publicação da decisão, que ainda não tem data definida para acontecer.