Conselho Federal muda critérios para definição de morte encefálica

Dois médicos diferentes realizando exame clínico, teste de apeia e exames como eletroencefalograma. Estas são algumas das mudanças que o Conselho Federal de Medicina CFM apresentou nesta terça-feira (12) para definir morte encefálica.

A mudança nos procedimentos tem impacto no processo de doação e transplante de órgãos, que só poderá ser iniciado depois do consentimento da família e da confirmação do óbito.

A partir da nova resolução, além do neurologista, outros especialistas, como médico intensivista, neurocirurgião ou médico de emergência, poderão diagnosticar o fim da atividade cerebral do paciente. Segundo o conselho, considera-se que houve morte cerebral quando o paciente tem parada irreversível da respiração e de todas as funções do cérebro, incluindo o tronco.

Os procedimentos para determinar a morte encefálica devem ser iniciados em todos os pacientes que apresentam estado de coma não perceptivo, ausência de reflexos do tronco cerebral e interrupção persistente da respiração (apneia).

Será submetido a novo exame o paciente que depois de pelo menos seis horas em observação no hospital apresentar lesão de causa desconhecida e irreversível no cérebro, temperatura corporal acima de 35 graus e anormalidade no grau de saturação arterial.

O laudo deve ser assinado por profissional capacitado para a realização desse tipo de exame. A parada cardíaca pode ocorrer em até cinco dias depois do diagnóstico de morte cerebral.

Os critérios constam da nova resolução 2.173/17, que entrará em vigor dentro de seis meses substituindo a lei 9434/17, que rege atualmente o Sistema Nacional de Transplantes.1

Da Agência Brasil

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