Exigência de uniformes para acompanhantes e babás em clubes pode ser proibida

Diversos clubes recreativos, academias e similares no âmbito de Minas Gerais exigem que babás e acompanhantes de idosos estejam trajando uniforme branco ou jalecos para ter acesso às dependências do local. Para muitos a norma pode parecer algo normal, entretanto, o deputado estadual João Leite (PSDB) considera a atitude como algo “preconceituoso e odioso”.

“Isso é um ranço de preconceito que vem da época da escravidão e que não é admissível em pleno século XXI. Para agravar a situação, tal exigência é feita somente às acompanhantes do sexo feminino”, acrescenta o deputado.

Sendo assim, tramita na Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), um Projeto de Lei (PL) de autoria de João Leite, que visa proibir a exigência de uniforme para acompanhantes de frequentadores de clubes recreativos e similares no âmbito do Estado. “Temos recebido denúncias de discriminação por parte de clubes recreativos, que exigem que babás e acompanhantes de idosos estejam trajando uniforme branco ou jalecos para ter acesso às suas dependências”, diz João Leite.

O PL 3294 ainda será apreciado pela Comissão de Justiça e de Direitos Humanos da casa. De acordo com o texto do deputado, “fica proibida aos clubes recreativos, academias e similares no âmbito do Estado a exigência de uniforme ou vestimenta identificadora para ingresso em suas dependências de acompanhantes de menores e acompanhantes de idosos e de convidados de sócios ou frequentadores”.

Ainda de acordo com a proposta, caso a determinação seja descumprida, o infrator deverá arcar com uma multa de R$ 3.250,00. O valor deve ser aplicado em dobro, em caso de reincidência.

O deputado sugere, no projeto, que a identificação de acompanhantes de menores e de idosos, bem como de convidados de associados, seja feita com a utilização de crachás ou adesivos.

“Na maioria dos clubes mineiros, há a permissão de entrada de acompanhantes, que ingressam em suas dependências como convidados, sem a exigência de uma vestimenta que os identifique como tais. Porém, quando se trata de acompanhantes de crianças ou idosos, exige-se a utilização de roupas brancas ou jalecos que os identifique”, ressalta o deputado.

Rafael D'Oliveira[email protected]

Repórter do BHAZ desde janeiro de 2017. Formado em Jornalismo e com mais de cinco anos de experiência em coberturas políticas, econômicas e da editoria de Cidades. Pós-graduando em Poder Legislativo e Políticas Públicas na Escola Legislativa.

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