Fundação João Pinheiro deve ter cotas para negros; projeto será votado

Divulgação/Fundação João Pinheiro

A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer sobre uma emenda apresentada em Plenário pelo governador, por meio de mensagem ao Legislativo. O relator na comissão foi o seu presidente, deputado João Magalhães (PMDB), que apoiou a emenda do Executivo, contemplando-a com a apresentação do substitutivo nº 3.

Originalmente, o PL altera a Lei 18.974, de 2010, que estabelece a estrutura da carreira de especialista em políticas públicas e gestão governamental, porque a graduação em administração pública na FJP é considerada parte do concurso para o ingresso nessa carreira.

Indígenas – A redação original prevê que, pelo menos 20% das vagas desse concurso, devem ser destinadas a pessoas negras. O substitutivo nº 2, apresentado pela Comissão de Direitos Humanos (incorporando alterações do substitutivo nº 1, da Constituição e Justiça), também destina 3% das vagas para indígenas e 17% para pessoas de baixa renda que estudaram em escolas públicas.

De acordo com o substitutivo n° 2, poderão concorrer às vagas reservadas para negros os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos, conforme nomenclatura utilizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Os candidatos às vagas reservadas para indígenas também deverão se autodeclarar. Os demais candidatos às vagas reservadas deverão ter cursado o ensino médio integralmente na rede pública e comprovar renda familiar per capita inferior a 1,5 salário-mínimo.

Substitutivo nº 3 incorpora emenda do governador

De acordo com o relator, o substitutivo nº 3 incorpora o conteúdo da emenda do governador, com adequações jurídicas e de técnica legislativa. Conforme a mensagem que acompanha o projeto, as medidas não acarretam impacto financeiro para o Estado.

Ainda segundo João Magalhães, o objetivo é regular as ações de cooperação científica e tecnológica entre as Instituições Estaduais de Ensino Superior (IEES), Instituições Tecnológicas e de Inovação (ICTs) e suas respectivas fundações de apoio. Essa regulação, segundo a emenda, será obtida através da implementação de programas e projetos no campo do ensino, de pesquisa e extensão e de desenvolvimento institucional, científico, tecnológico e de inovação.

A emenda também busca adequar o ordenamento jurídico mineiro à Lei Federal 8.958, de 1994, que trata das relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio.

Pretende, ainda, revogar os artigos 6º e 7º da Lei 21.152, de 2014, que tratam da concessão de bolsas de estudo e de pesquisa, ensino e extensão, regulando a matéria de modo mais detalhado e abrangente.

O relator destaca que a emenda ainda prevê atividades que poderão ser realizadas com dispensa de licitação, não previstas na Lei Federal 8.958, por meio de acordo entre as universidades, demais ICTs e Fapemig. Entre elas está a realização de processos seletivos para ingressar nos cursos das IEES e ICTs e prestar serviços especializados de concursos públicos, para provimento nos cargos das próprias IEES e ICTs.

O deputado pondera que essa norma federal regulamenta um caso específico de dispensa de licitação, não aplicável ao projeto em debate, e por isso, ele sugere a supressão do substitutivo.

Transparência – Em outra frente, o novo texto amplia a exigência de transparência na utilização dos recursos públicos por meio das fundações de apoio. Para isso, inclui a obrigação de a Fapemig apresentar à ALMG relatório trimestral de prestação de contas dos recursos a ela repassados com base no artigo 212 da Constituição do Estado.

O relator afirmou ainda que corrigiu impropriedades que comprometem a segurança jurídica de relações estabelecidas pelo Estado com servidores e empregados, prejudicando a eficiência na prestação dos serviços públicos.

No substitutivo nº 3, foram revigorados dispositivos revogados equivocadamente quando da reforma administrativa, atendendo ao princípio constitucional da irredutibilidade dos vencimentos dos servidores.

Dessa forma, foi dada continuidade à percepção da Gratificação de Final de Semana no âmbito da Fhemig e do Adicional por Exibição Pública aos cantores e instrumentistas da Fundação Clóvis Salgado.

Da redação Bhaz com ALMG.

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