Bancos podem ser obrigados a instalar bebedouro e banheiro em agências de Minas

Foi aprovado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, em segundo turno, o Projeto de Lei 994/15 que prevê a instalação de banheiros e bebedouros em instituições bancárias, para o beneficio de usuários e clientes. A proposição do deputado Inácio Franco (PV) foi aprovada na Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.

O substitutivo tem como objetivo adequar a proposição à técnica legislativa e à terminologia atualmente empregada para se referir às pessoas com deficiência, além de dar o prazo de 120 dias após a publicação da lei para o cumprimento do disposto.

O texto aprovado dispõe sobre o atendimento a clientes em estabelecimentos bancários. A proposta dá nova redação ao artigo 4° da lei, prevendo que o estabelecimento bancário é obrigado a instalar, para uso dos clientes, banheiro, bebedouro e assentos individuais adaptados às necessidades da pessoa com deficiência.

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