Presidente do STF suspende parte do indulto de natal assinado por Temer

Cármen Lúcia vai ocupar a Presidência por menos de 24 horas

“Indulto não é prêmio ao criminoso nem tolerância ao crime”. Assim definiu, em seu despacho, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, ao suspender, na tarde desta quinta-feira (28), parte do decreto de indulto natalino, assinado pelo presidente Michel Temer na última sexta-feira (22). A presidente considerou o decreto inconstitucional. A decisão atende a pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que questionou a legalidade do decreto presidencial que deixou mais brandas as regras para o perdão da pena de condenados por crimes cometidos sem violência ou ameaça, como corrupção e lavagem de dinheiro.

Em sua decisão, Cármen Lúcia definiu que “indulto não é nem pode ser instrumento de impunidade. É providência garantidora, num sistema constitucional e legal em que a execução da pena definida aos condenados seja a regra, possa-se, em situações específicas, excepcionais e não demolidoras do processo penal, permitir-se a extinção da pena pela superveniência de medida humanitária”, definiu ela, ao acatar pedido da PGR.

A decisão da presidente do STF suspende os artigos 8º, 10º e 11º, além de parte dos artigos 1º e 2º do decreto de Temer. Cármen Lúcia ressalta que se os dispositivos não forem suspensos imediatamente, o indulto transforma-se “em indolência com o crime e insensibilidade com a apreensão social que crê no direito de uma sociedade justa e na qual o erro é punido e o direito respeitado”.

Cármen Lúcia também afirmou que o decreto de indulto natalino também é inconstitucional por incorrer em desvio de finalidade. “Como o desvio de finalidade torna nulo o ato administrativo, compete ao Supremo Tribunal Federal, na forma pleiteada pelo Ministério Público Federal, fazer o controle de constitucionalidade do documento normativo, geral e abstrato como o que é objeto da presente ação”.

Na decisão, a presidente do STF afirmou, com o decreto,  que Temer invadiu competência do Judiciário e do Legislativo, o que fere o princípio constitucional da separação dos Poderes.

Agência Brasil, com Redação Bhaz

Jefferson Lorentz

Jeff Lorentz é jornalista e trabalhou como repórter de pautas especiais para o portal Bhaz.

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