Clubes estão proibidos de exigir uniformes para acompanhantes e babás; multa de R$ 3 mil

Foi sancionada pelo governador Fernando Pimentel (PT) e publicada no Diário Oficial Minas Gerais nesta semana a Lei 22.863/18. A norma proíbe que clubes recreativos exijam a utilização de uniformes de acompanhantes ou empregados de sócios, no exercício de cuidados com crianças e idosos.

A nova lei estabelece que, no descumprimento da proibição, o infrator seja penalizado com o pagamento de multa no valor de cerca de R$ 3 mil. E o valor pode dobrar em caso de reincidência.

Agora, para a identificação desses acompanhantes e convidados de associados, será permitida somente a utilização de crachás identificadores ou adesivos.

A Proposta de Lei é de autoria do deputado João Leite (PSDB), e foi aprovado pelo Plenário no último dia 14 de dezembro. No texto, o deputado considera a exigência de uniformes como algo “preconceituoso e odioso”.

“Isso é um ranço de preconceito que vem da época da escravidão e que não é admissível em pleno século XXI. Para agravar a situação, tal exigência é feita somente às acompanhantes do sexo feminino”, acrescenta o deputado.

“Na maioria dos clubes mineiros, há a permissão de entrada de acompanhantes, que ingressam em suas dependências como convidados, sem a exigência de uma vestimenta que os identifique como tais. Porém, quando se trata de acompanhantes de crianças ou idosos, exige-se a utilização de roupas brancas ou jalecos que os identifique”, ressalta o deputado.

O Bhaz entrou em contato com a Federação dos Clubes do Estado de Minas Gerais (Fecemg) para obter um posicionamento do órgão em relação ao assunto. Nossa reportagem foi informada de que a federação ainda não estava ciente da lei aprovada e, portanto, não comentaria o fato. Logo após, contatamos o Minas Tênis Clube, um dos maiores do Estado, para se posicionar em relação à lei.

Em nota, o clube informou que irá adotar as novas medidas previstas. Confira:

O Minas Tênis Clube, instituição sociodesportiva e cultural fundada há 82 anos e formada por 85 mil sócios, informa que atenderá às disposições da Lei nº 22.863, sancionada nesta segunda-feira (8) pelo governador do Estado, que proíbe a exigência do uso de coletes para acompanhantes de associados.

Desde a vigência da lei, o uso de colete pelos acompanhantes deixou de ser exigido nas portarias das Unidades do Clube. A Diretoria avalia a adoção dos meios permitidos na nova legislação, crachá ou adesivo,  para a identificação dos acompanhantes nas Unidades do Clube.

 

Rafael D'Oliveira[email protected]

Repórter do BHAZ desde janeiro de 2017. Formado em Jornalismo e com mais de cinco anos de experiência em coberturas políticas, econômicas e da editoria de Cidades. Pós-graduando em Poder Legislativo e Políticas Públicas na Escola Legislativa.

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