O desejo da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) de tomar posse como Ministra do Trabalho foi adiado mais uma vez. É que o juiz do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) Vladimir Vitovsky decidiu que a 4ª Vara Federal de Niterói, na região metropolitana do Rio, tem competência para avaliar a ação popular que pede a suspensão da posse da deputada federal.
A decisão de Vitovsky foi tomada na tarde dessa segunda-feira (15). E, a partir dela, foi negado o recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), sustentando que a questão caberia à 1ª Vara Federal de Teresópolis, na região serrana fluminense.
O juiz ainda resolveu juntar na 4ª Vara todas as outras ações, com o mesmo tema. Com isso, as ações ajuizadas na 1ª Vara Federal de Magé, na 1ª Vara Federal de Teresópolis, na 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro, na 1ª Vara Federal de Nova Friburgo, na 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes e na 1ª Vara Federal de Macaé ficarão na 4ª Vara, com o juiz Leonardo da Costa Couceiro.
A decisão do magistrado é em segunda instância. As ações populares que tramitam na primeira instância ainda terão o julgamento do mérito marcado.
Recursos anteriores
Trata-se do terceiro recurso da AGU negado pela Justiça Federal. Outros dois recursos foram negados em segunda instância.
No primeiro, o vice-presidente do TRF2, desembargador Guilherme Couto de Castro, disse que não poderia revogar a liminar, pois a decisão da primeira instância não representava “grave lesão à ordem econômica, à saúde, à segurança e à economia pública”.
Em seguida, novo recurso encaminhado ao juiz substituto Vladimir Vitovsky foi negado. O magistrado alegou que o atraso na posse não tinha o potencial de “acarretar risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação”.
Da Agência Brasil