‘Tigrão’ é condenado a pena de 31 anos por enganar mulheres em BH

Homem chegou a se envolver com 20 mulheres ao mesmo tempo, mas estava atrás de vantagens financeiras

O supervisor de vendas Sérgio Cardoso Rocha, de 56 anos, foi condenado a 31 anos e 11 meses de reclusão em regime fechado, pelos crimes de furto qualificado, extorsão e estelionato, praticados contra oito mulheres de Belo Horizonte e região metropolitana.

Segundo informações da justiça, os crimes eram praticados depois que o Rocha atraía e conquistava a confiança das vítimas com promessas de relacionamento ou de ganhos financeiros. A sentença foi dada pelo juiz Luís Augusto Barreto Fonseca, da 8ª Vara Criminal, no último dia 10 de janeiro.

Além das oito vítimas, que motivaram a investigação, o processo criminal e essa condenação, o supervisor já tinha cumprido pena pelo mesmo motivo anteriormente. À justiça ele confessou ter se envolvido com outras mulheres e disse que era conhecido por “Tigrão”, apelido que ganhou por ter se relacionado com mais de 20 mulheres ao mesmo tempo.

O acusado estava desempregado e mantinha um relacionamento estável há cerca de 9 anos com uma mulher com quem residia. Nos autos do processo, a parceira afirmou que desconhecia as condutas extraconjugais do companheiro com outras mulheres.

seduzir e extorquir

Ora se apresentando como gerente dos bancos Brasil ou Real, ora como servidor da Caixa Econômica Federal prestes a se aposentar ou já aposentado, ele prometia às mulheres relacionamento estável, sob a justificativa que procurava alguém com quem gozar a vida após a aposentadoria. Algumas se aproximaram dele por meio de anúncios em colunas de relacionamento de jornais, nas quais ele utilizava diversas denominações.

Em alguns casos, ele pedia às mulheres que lhe informassem o contato de amigas solteiras para que ele lhes apresentasse outros homens dispostos a assumir relacionamentos. Na verdade, ele mesmo ligava para os contatos recebidos se dizendo outra pessoa.

Em um dos casos, a vítima, viúva, mãe de cinco filhos e avó de oito netos, foi atraída por um anúncio de jornal. Eles se encontraram algumas vezes, mas a vítima decidiu não continuar a se encontrar com ele. Como teve conhecimento de que ela tinha netos pequenos e um filho dependente de drogas, o réu passou a ameaçá-la para que não se afastasse dele e ainda a obrigava a passar parte da pensão dela para ele.

A vítima contou que, nos dias em que ela deveria receber o pagamento, o acusado a aguardava para pegar seu dinheiro. Para forçá-la a entregar a quantia, ameaçava matar a neta ou denunciar o filho dela para a polícia.

Com ameaças e agressividade, além de tomar mensalmente parte da pensão, ele a forçou a contrair um empréstimo e repassar-lhe cerca de R$ 7.500. Ela estimou ter tido um prejuízo de mais de R$30 mil no período, até que tomou coragem para procurar uma delegacia. Somente quando informou ao acusado que tinha registrado o boletim de ocorrência ele deixou de procurá-la.

Uma outra vítima foi apresentada a ele por uma prima. Sérgio disse que pretendia se aposentar da Caixa Econômica Federal e que procurava alguém para casar. Depois que iniciaram o relacionamento amoroso, ele passou a pressioná-la para que o ajudasse com a reforma de dois imóveis que dizia ter, um apartamento no bairro Santa Tereza e uma casa no condomínio Nossa Fazenda. A vítima lhe cedeu cartões de crédito e quantias em dinheiro, obtidas por empréstimo, além do saldo da venda de um apartamento que ela possuía na Rua da Bahia, e que o acusado vendeu por R$ 152 mil na época, repassando à proprietária somente R$ 12 mil. O prejuízo dela superou os R$ 300 mil.

Denúncia levou a prisão

A denúncia da filha de uma doméstica e de uma amiga dela motivou a prisão do acusado. A doméstica foi atraída também pelo anúncio do jornal. Acreditando que Sérgio era funcionário da Caixa Econômica e tinha muitos contatos lá, ela forneceu o telefone da filha e de uma amiga da filha, que precisavam de emprego.

O acusado entrou em contato com elas fingindo ser outra pessoa e fazendo promessas. Ele as convenceu a fazer depósitos bancários em uma conta sob o pretexto de que o dinheiro seria utilizado para o uniforme que usariam no banco.

Como, depois de realizados os depósitos, o supervisor não a atendeu mais seus telefonemas, a filha da doméstica desconfiou e foi até a agência citada por Sérgio. Lá descobriu que o banco não fazia contratações como as que o acusado prometeu, o que deixou claro que tudo não passava de um golpe.

Na mesma manhã, ela sabia que a mãe iria com o acusado a uma agência do Banco Bradesco contratar um empréstimo para a suposta reforma dos imóveis. A filha ligou para a mãe e impediu que ela realizasse o empréstimo. Desconfiado, Sérgio abandonou o local. A polícia chegou e não o encontrou lá, mas posteriormente ele foi preso.

Na sentença, o juiz Luís Augusto Barreto considerou que o réu era “profissional no golpe” e se aproximava das vítimas com a intenção de “retirar das mesmas tudo que fosse possível”. Também destacou que ele é reincidente na prática do estelionato e “fez do golpe seu ganha-pão”.

Ao estipular a sentença, o juiz citou outras condenações, processos e inquéritos em andamento contra o acusado como exemplo de seus “maus antecedentes” e considerou que a prática reiterada dos crimes contra vítimas diferentes impunha a soma das penas pelos crimes.

Também considerou que os crimes cometidos com grave ameaça, a quantidade de penas e a multirreincidência justificam a aplicação da pena de 31 anos e 11 meses aplicada em regime fechado, sem direito a substituição. Ele também negou ao réu, que se encontra preso preventivamente, o direito de aguardar a fase de recurso em liberdade.

Jefferson Lorentz

Jeff Lorentz é jornalista e trabalhou como repórter de pautas especiais para o portal Bhaz.

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