Consumidor mineiro é indenizado por baixa velocidade de internet

Sentença é da comarca de Muriaé

Um consumidor será indenizado em R$ 3 mil por receber uma velocidade de internet menor do que a contratada.  À Justiça, o homem afirmou que contratou um megabyte de internet e que estava realizando o pagamento para esta velocidade. No entanto, começou a perceber que a velocidade recebida não era compatível com a contratada.

Por conta disso, ela abriu um processo solicitando indenização por danos morais. Em sua defesa, a Telemar Norte Leste S.A. alegou que informou ao cliente que na região onde ele mora não havia viabilidade técnica para a velocidade contratada.

Isso não foi suficiente para convencer o desembargador José Augusto Lourenço dos Santos. Para ele, o acesso à internet “se tornou um serviço essencial, em especial diante de sua abrangência em termos de comunicação e entretenimento, além de ser fonte de pesquisas e estudos”, afirmou.

A empresa também tentou convencer o juiz de que a baixa conexão não causava dano à honra. Como justificativa o magistrado ressaltou que o fato do cliente pagar por algo que não recebeu e pela empresa fazê-lo acreditar que teria acesso à internet com boa velocidade causou abalo psicológico.

A Telemar não recorreu da decisão.

Do TJMG

Vitor Fórneas[email protected]

Repórter do BHAZ de maio de 2017 a dezembro de 2021. Jornalista graduado pelo UniBH (Centro Universitário de Belo Horizonte) e com atuação focada nas editorias de Cidades e Política. Teve reportagens agraciadas nos prêmios CDL (2018, 2019 e 2020), Sebrae (2021) e Claudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados (2021).

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