Um consumidor será indenizado em R$ 3 mil por receber uma velocidade de internet menor do que a contratada. À Justiça, o homem afirmou que contratou um megabyte de internet e que estava realizando o pagamento para esta velocidade. No entanto, começou a perceber que a velocidade recebida não era compatível com a contratada.
Por conta disso, ela abriu um processo solicitando indenização por danos morais. Em sua defesa, a Telemar Norte Leste S.A. alegou que informou ao cliente que na região onde ele mora não havia viabilidade técnica para a velocidade contratada.
Isso não foi suficiente para convencer o desembargador José Augusto Lourenço dos Santos. Para ele, o acesso à internet “se tornou um serviço essencial, em especial diante de sua abrangência em termos de comunicação e entretenimento, além de ser fonte de pesquisas e estudos”, afirmou.
A empresa também tentou convencer o juiz de que a baixa conexão não causava dano à honra. Como justificativa o magistrado ressaltou que o fato do cliente pagar por algo que não recebeu e pela empresa fazê-lo acreditar que teria acesso à internet com boa velocidade causou abalo psicológico.
A Telemar não recorreu da decisão.
Do TJMG