Mulher será indenizada por encontrar larvas em garrafa de cerveja

Uma cervejaria terá de pagar indenização no valor de R$ 6 mil para uma moradora da cidade de Muriaé, na região da Zona da Mata Mineira. O valor é uma compensação por danos morais à mulher que achou corpos estranhos na cerveja que consumiu.

Segundo a vítima, ela passou mal e foi diagnosticada com infecção intestinal após ingerir o produto da Cervejaria Petrópolis S.A, responsável pela fabricação da cerveja Cristal. Segundo o processo, a bebida estava contaminada com larvas de insetos.

A mulher ajuizou uma ação contra a fabricante. Ela também apresentou uma testemunha que presenciou a compra da cerveja da marca Cristal. Ambas seguiram até a casa da consumidora. Ao beber, de acordo com a testemunha, a mulher alegou sentir um gosto estranho e chegou a afirmar que o copo estava sujo. Todavia, ao lavá-lo e ao tomar mais um pouco, percebeu que o sabor estava realmente diferente e o líquido estava cheio de larvas.

A segunda testemunha apresentada, a responsável pelo estabelecimento, afirmou que a autora da ação comprou duas cervejas em seu bar. Sendo que, uma delas, foi consumida no próprio estabelecimento e a outra a mulher levou para casa. Passado alguns minutos, a cliente retornou dizendo que líquido estava com sabor diferente e que havia sujeira no fundo da garrafa.

Durante o processo, a Cervejaria Petrópolis S.A. alegou que não houve dano, mas somente constrangimento. A empresa também questionou a validade do atestado médico apresentado pela mulher, já que o documento foi elaborado quatro dias após o consumo da cerveja.

A empresa também apresentou laudo de inspeção realizado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o qual não apresenta irregularidade quanto ao processo de produção. Por fim, a empresa afirmou a impossibilidade de haver corpos estranhos em seus produtos, devido à alta tecnologia dos equipamentos e dos processos de fabricação.

O juiz Maurício José Machado Pirozi, da 3ª Vara Cível de Muriaé, entendeu que houve dano moral à consumidora e estipulou indenização, por danos morais, de R$ 3 mil. Contudo, a cervejaria e a compradora recorreram ao TJMG. Elas pediram, respectivamente, a reversão da condenação e o aumento do valor a ser pago em reparação pelo consumo de produto impróprio.

A relatora, desembargadora Aparecida Grossi, afirmou que a defesa não apresentou argumentos convincentes capazes de afastar a responsabilidade da empresa. Além disso, a magistrada avaliou que a solicitação da consumidora deveria ser atendida, e aumentou o valor para R$ 6 mil.

“Isso porque as provas documentais e a prova oral produzida em juízo sob o crivo do contraditório corroboraram para a conclusão de que a apelada consumiu a cerveja contaminada com larvas de insetos, o que por si só enseja dano moral. Sendo assim, verifica-se que, in casu, existe o dever de reparar, na medida em que a partir dos elementos trazidos ao feito há como estabelecer”, disse a desembargadora. Os desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira votaram de acordo com a relatora.

Rafael D'Oliveira[email protected]

Repórter do BHAZ desde janeiro de 2017. Formado em Jornalismo e com mais de cinco anos de experiência em coberturas políticas, econômicas e da editoria de Cidades. Pós-graduando em Poder Legislativo e Políticas Públicas na Escola Legislativa.

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