Multa por farol desligado já é a 3ª mais aplicada em rodovias federais de MG

farol desligado
Divulgação/PRF

Transitar com farol desligado se tornou a terceira infração mais flagrada em rodovias federais de Minas Gerais durante 2016. Foram mais de 50 mil autuações nas estradas do Estado em apenas cinco meses de vigência da nova lei de trânsito. O número superou a quantidade de multas aplicadas durante todo o ano por ultrapassagem pela contramão (35.902) e falta de cinto de segurança (34.913). Excesso de velocidade aparece no topo do ranking: dirigir acima de 20% do máximo permitido (351.627) e de 20 a 50% (107.254).

A reportagem do Bhaz teve acesso aos dados registrados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Minas Gerais ao longo dos últimos três anos. O levantamento evidencia que a nova lei – que passou a vigorar em julho passado e se tornou alvo de polêmica – foi decisiva para o aumento na quantidade de multas aplicadas na comparação entre 2015 e 2016. Apesar da queda nas autuações por excesso de velocidade e estabilidade de outros números, foram registradas 24 mil infrações a mais no último ano.

Ao Bhaz, o inspetor Aristides Junior, chefe da comunicação da PRF, avaliou que a nova lei foi amplamente divulgada antes do início das fiscalizações com aplicação de multas. “Realizamos um amplo trabalho de divulgação nas rodovias federais que cortam Minas, por meio de ações educativas e blitz, em que motoristas foram parados e orientados de que a lei do farol baixo que começaria a valer”, destaca.

O inspetor alerta que alguns motoristas ainda acionam apenas o farolete ou farol de neblina, o que não atende à norma prevista na legislação de trânsito. “Quando há a oportunidade, o infrator é parado pelos agentes, orientado e, então, recebe a multa. Muitos contestam dizendo que não se adaptaram. Outros se confundem”, explica.

Transitar com farol desligado em rodovias é uma infração média. O motorista perde 4 pontos e recebe uma multa no valor de R$ 130,16.

Lei polêmica

A Lei 13.290/2016, conhecida como “Lei do Farol Baixo”, foi sancionada em maio do ano passado e passou a vigorar no dia 8 de julho. A medida tem como objetivo aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais. Estudos apresentados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) apontam que a presença de luzes acesas reduz entre 5% e 10% o número de colisões entre veículos durante o dia.

Entretanto, a aplicação de multas foi totalmente suspensa no dia 2 de setembro após a Justiça Federal em Brasília aceitar um pedido liminar da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA). A entidade argumentava que os condutores não podem ser penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias, onde os faróis deveriam ser ligados.

A suspensão foi revogada em outubro devido a uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que autorizou a retomada da fiscalização nos trechos com devida sinalização.

Queda nas multas por excesso de velocidade

O número de autuações por dirigir acima da velocidade permitida sofreu queda no último ano em comparação com 2015. Essa diminuição contrasta com um “boom” evidenciado anteriormente.

De 2014 para 2015, aumentou em seis vezes – por exemplo – a quantidade de multas aplicadas a motoristas flagrados dirigindo até 20% acima do máximo permitido, saltando de 59.342 para 398.257. Já em 2016, o número caiu para 351.627, uma redução de 12% em relação ao ano anterior.

Para o inspetor Aristides Junior, o aumento no número de radares espalhados pelas rodovias de Minas e o trabalho de orientação dos agentes da PRF contribuiram para a redução desses dados. “Em um primeiro momento, o motorista ainda estava se adaptando à realidade nas estradas, com mais fiscalização e trabalho preventivo. Já no último ano, os números indicam mais cautela por parte dos condutores, fruto do esforço pela conscientização no trânsito”, avalia.

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