Número de ambulantes cadastrados para o Carnaval de BH bate recorde histórico

Número de ambulantes cadastrados é mais que o dobro de 2016 (Reprodução/Carnaval de Belo Horizonte)

Faltando apenas 24 dias para o início do Carnaval, os preparativos para a folia de BH estão a mil. Com a expectativa de 2,4 milhões de foliões curtindo na capital, atrações das mais diversas estão confirmadas: Monobloco de graça na festa da capital mineira pela primeira vez, escorregador gigante pelas avenidas da cidade, encontro LGBT… E, claro, não podem faltar os tradicionais ambulantes vendendo aquelas bebidas geladíssimas. Nesta quarta (1), a Belotur trouxe uma boa notícia: o número de ambulantes cadastrados para a festa é recorde histórico!

Serão 8.940 ambulantes trabalhando durante os dias de pré-carnaval e carnaval. O número é mais que o dobro de 2016, em que 3,4 mil foram cadastrados. Os vendedores escolhem os locais e os dias em que vão trabalhar, não sendo autorizados a exercer a atividade em locais onde não há concentração ou desfile de bloco de rua. As vendas estão permitidas de 11/02 a 01/03.

Na próxima semana, os ambulantes receberão a credencial que autorizará a venda de bebidas industrializadas – alcoólicas ou não – ou de adereços carnavalescos, sendo vedado o comércio simultâneo dos itens. As informações sobre a entrega das credenciais e outras orientações sobre a atividade serão divulgadas neste endereço.

Restrições e Preços

A prefeitura ainda não definiu se haverá tabelamento dos preços dos produtos vendidos.

Os vendedores credenciados terão algumas restrições. Caso o ambulante não siga alguma das orientações da Belotur, poderá perder a credencial e sofrer penas de acordo com o previsto por lei. Confira:

– O porte da credencial e de um documento oficial de identificação com foto é obrigatório;

– É vedada a venda fracionada de bebidas;

– Os horários de comercialização em hipótese alguma poderão ultrapassar o horário de 23h59;

– É vedada a venda simultânea de bebidas e adereços carnavalescos;

– É vedada a venda de bebidas em garrafas ou outros recipientes de vidro;

– É proibida a venda de bebidas de outras empresas que não as patrocinadoras, quando houver;

– O credenciado a atuar na atividade de comércio eventual não poderá comercializar bebida alcoólica aos menores de 18 anos;

– A atividade poderá ser exercida somente pelo credenciado, sendo vedado o exercício por preposto ou procurador.

Vendedores ambulantes que não forem cadastrados também poderão sofrer penas previstas por lei.

Rodrigo Salgado

Repórter do Portal Bhaz.

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