Após cerca de sete horas de julgamento, Gustavo Henrique Oliveira Bittencourt foi condenado a 6 anos e 3 meses de prisão, em regime inicial semiaberto, pela morte do empresário Fernando Felix Paganelli, em fevereiro de 2008. Jurados consideraram o réu culpado por homicídio no trânsito com dolo eventual, quando se assume o risco de que o crime ocorra. Ele invadiu a contramão da avenida Raja Gabaglia, na Zona Sul de Belo Horizonte, e bateu de frente com o carro da vítima, que seguia para o trabalho.
De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), na madrugada do dia 1º de fevereiro, Gustavo saiu de um motel, onde esteve hospedado com um amigo e duas mulheres. Por volta das 4h30, ele entrou na contramão de direção da avenida Raja Gabaglia e colidiu com o veículo do empresário, no trevo do Belvedere, causando a morte dele.
A sessão começou às 8h30 e o Conselho de Sentença foi composto por cinco mulheres e dois homens. O MP e a defesa optaram por dispensar as testemunhas intimadas. O réu respondeu à juíza Maria Isabel Fleck apenas algumas perguntas pessoais. Ele contou, por exemplo, que hoje é casado, tem um filho de 1 mês e mora em Divinópolis, na região Centro-Oeste de Minas. Apesar disso, se recusou a falar sobre o acidente, alegando que não se lembrava dos fatos.
Acusação X Defesa
Segundo a denúncia do MP, Gustavo dirigia em alta velocidade, estava bêbado e não prestou socorro à vítima. O promotor Francisco de Assis Santiago enfatizou o estado de embriaguez do acusado, inclusive citando outro acidente em que ele se envolveu, meses antes de causar a morte do empresário.
Marcelo Leonardo Rodrigues, advogado de Gustavo, sustentou que não havia provas suficientes de embriaguez e excesso de velocidade, alegando que seu cliente entrou na contramão por engano. O defensor argumentou ainda que, se a conduta do réu fosse compatível com o dolo eventual, ele assumiria o risco da integridade de sua própria vida. Além disso, alegou que a vítima contribuiu para a gravidade do acidente, por transportar um freezer no interior do veículo.
Pena
Ao proferir a sentença, condenando Gustavo a 6 anos e 3 meses de reclusão em regime inicial semiaberto, a juíza Maria Isabel Fleck considerou a confissão voluntária do réu para reduzir em 9 meses a pena e citou a inexistência de provas nos autos de que a presença do freezer tenha contribuído para a morte da vítima.
A magistrada concedeu ao acusado o direito de recorrer em liberdade. Se for mantida a pena, Gustavo terá direito a trabalhar durante o dia, mas precisará dormir na cadeia por pelo menos um ano até conseguir a progressão para o regime aberto. Ele chegou a ser preso no mesmo dia do acidente e foi solto no final de março de 2008 após liminar do Superior Tribunal de Justiça.
Com TJMG