[Coluna do Orion] Tribunal do Trabalho ‘adere’ e reforça greve geral desta sexta-feira

Reprodução/Assojaf MG

A paralisação nacional da próxima sexta-feira (28) contra as reformas trabalhista e previdenciária ganhou reforço significativo nesta terça-feira (25) com a adesão da Justiça do Trabalho, de 1ª e 2ª instâncias.

Por meio de portaria conjunta, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região Minas Gerais, desembargador Júlio Bernardo do Carmo, e o corregedor, desembargador Fernando Antônio Viegas Peixoto, resolveram decretar espécie de feriado na sexta, por conta da greve. Desse modo, os prazos que venceriam nessa data ficam prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.

O motivo é a paralisação nacional, que junta-se a outras justificativas apresentadas: “confirmação da paralisação dos serviços de transporte público; expectativa de ocorrência de manifestações sociais de grandes proporções e a necessidade de se preservar a segurança de magistrados, servidores, estagiários e jurisdicionados” e, por último, para evitar prejuízo àqueles que teriam que comparecer às unidades judiciárias nesse dia.

A inédita decisão do TRT mineiro foi tomada poucas horas depois que a Comissão de Constituição de Justiça da Câmara dos Deputados aprovou o texto da reforma trabalhista. O placar foi de 27 votos favoráveis e 10 contrários. Não houve abstenções.

A proposta modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelecendo o fim da obrigatoriedade do imposto sindical (sustentação financeira do movimento sindical). Além disso, o projeto prevê que os acordos entre patrões e empregados prevaleçam nas negociações trabalhistas sobre temas como banco de horas, parcelamento de férias e plano de cargos e salários, ainda que não sigam normas estabelecidas pela legislação.

Detalhe, não foi dito, mas a Justiça do Trabalho reprova as reformas trabalhista e previdenciária.

Além dela, vários outros serviços públicos deverão ser afetados na paralisação na capital mineira e região metropolitana, como o de transporte rodoviário, metrô, escolas públicas e particulares, unidades de saúde da capital, bancos, entre outros.

Clique AQUI e leia a portaria do TRT.

Reforma de Kalil chega à Câmara e esvazia poderes de vice-prefeito

A primeira vítima do jeitão apolítico do novo prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PHS), não foram os políticos (vereadores), mas seu vice, Paulo Lamac (Rede). A proposta de reforma administrativa chegou, na noite desta terça-feira (25), à Câmara Municipal reduzindo os poderes e atribuições de Lamac.

À esquerda, o vice-prefeito Lamac durante palestra. À direita, Kalil em visita à ocupação Izidora (Rodrigo Clemente/PBH)

Numa rápida comparação com as atuais competências da Secretaria Municipal de Governo, comandada pelo vice, com as futuras há um flagrante enxugamento de suas funções. No projeto anterior (artigo 17), competia a essa secretaria onze atribuições que, agora, por meio do artigo 42, caem para apenas três genéricas funções. A principal delas, da articulação com o Legislativo e os vereadores, ficará sob o comando do próprio prefeito.

Veja como era e como ficou:

Lei atual

Artigo 17 – A Secretaria Municipal de Governo tem como competência:

I – realizar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais, as atividades de apoio às ações políticas do Governo Municipal;
II – planejar e coordenar, com a participação dos órgãos e entidades da Administração Pública, as políticas de mobilização social;
III – planejar as atividades relacionadas com o sistema de atendimento ao cidadão;
IV – assessorar o Governo Municipal nos assuntos de natureza técnico-legislativa;
V – coordenar as atividades relacionadas com o sistema de informação gerencial da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo;
VI – coordenar e executar as atividades de integração e valorização da juventude;
VII – prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal da Juventude e ao Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de Belo Horizonte – CMPD-BH;
VIII – coordenar a execução das atividades administrativas e financeiras da Secretaria, do Gabinete do Prefeito, da Coordenação Executiva do Programa BH Metas e Resultados, do Gabinete do Vice-Prefeito, da Assessoria de Comunicação Social do Município e da Assessoria Policial Militar;
IX – planejar e coordenar as atividades de organização e modernização da Administração Direta do Poder Executivo, incluída a realocação de gerências;
X – coordenar e desenvolver outras atividades destinadas à consecução dos objetivos do Governo Municipal.
XI – expedir, publicar e controlar os atos administrativos de nomeação e exoneração para cargos comissionados, bem como os atos de cessão dos servidores da Administração Direta do Município.

Proposta de reforma:

Art. 42 – A Secretaria Municipal de Governo – SMGO – tem como competência:

I – coordenar as atividades de apoio às ações políticas de governo;
II – planejar e coordenar, com participação dos órgãos e entidades do Poder Executivo, as políticas de mobilização social;
III – prestar apoio e assessoramento ao Gabinete do Vice-Prefeito.


(*) Orion Teixeira é jornalista político; leia mais no www.blogdoorion.com.br

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