Faxineira de hotel é indenizada após ser xingada de ‘puta, criola e negra fedorenta’

O caso aconteceu na cidade de Igarapé (Reprodução/Prefeitura de Igarapé)

Uma faxineira de um hotel da cidade de Igarapé, região metropolitana da capital, recebeu uma indenização de R$ 5 mil por ter sido agredida verbalmente pela responsável do estabelecimento. Segundo a vítima, ela foi chamada de “puta, criola e negra fedorenta”.

A mulher contou sobre uma pequena discussão com a responsável pelo negócio e, após isso, foi xingada. Uma testemunha confirmou que viu a trabalhadora em prantos perto do estabelecimento. A testemunha também presenciou o momento em que a gerente do hotel se aproximou da vítima e a xingou. O caso também pode render um processo criminal. Isso porque racismo e injúria racial são crime no Brasil, o primeiro deles inafiançável.

A decisão foi julgada pelo juiz Daniel Gomide de Souza, na 3ª Vara do Trabalho de Betim. Para ele, a prova oral deixou claro que a administradora do hotel atuava com autorização dos donos do negócio. Sendo assim os proprietários têm responsabilidade pela conduta da superior.

Os proprietários afirmaram que a ofensa teria ocorrido do lado de fora do estabelecimento, portanto, fora do local de trabalho. Sendo assim, o tribunal seria incompetente para julgar o caso. Mas o juiz considerou que a empregada foi agredida na saída do local de trabalho. Portanto, a situação é considerada como dentro da jornada de trabalho.

Nesse quadro, o julgador não teve dúvidas sobre os prejuízos morais causados à trabalhadora pela agressão sofrida na saída do trabalho e nem da obrigação dos empregadores de repará-los.

“Se nas relações interpessoais é necessário o mínimo de urbanidade e respeito, com muito mais razão isso deve ser observado nas relações de trabalho”, destacou o juiz na sentença.

Ele também ponderou que não se pode permitir que as rusgas, discussões ou divergências entre empregado e empregador ultrapassem os limites do estabelecimento.

Os réus foram condenados a pagar a indenização por danos morais. O valor é correspondente a, aproximadamente, cinco salários da vítima.

Não houve recurso da sentença ao TRT-MG.

Rafael D'Oliveira[email protected]

Repórter do BHAZ desde janeiro de 2017. Formado em Jornalismo e com mais de cinco anos de experiência em coberturas políticas, econômicas e da editoria de Cidades. Pós-graduando em Poder Legislativo e Políticas Públicas na Escola Legislativa.

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