Decisão inédita faz criança mineira ter o nome de duas mães na Certidão de Nascimento

Imagem ilustrativa – Divulgação/AgênciaBrasil

O juiz da Vara da Infância e da Juventude, da Comarca de Paracatu, Rodrigo de Carvalho Assumpção, aceitou, de forma inédita, o pedido de adoção da madrasta de uma criança e manteve a filiação biológica na certidão de nascimento da menina.

A madrasta, autora do processo, tinha a guarda da criança desde seu nascimento, com o consentimento da mãe biológica. Ela entrou com processo na justiça pedindo a destituição do poder familiar e a adoção da menina.

O magistrado não identificou motivos para destituir o poder familiar da mãe biológica, uma vez que ela não descumpriu, de modo injustificado, nenhuma das obrigações. Ele reconheceu o carinho e afeto da madrasta com a criança desde o seu nascimento, cuidando dela como se fosse sua filha.

Sendo assim, ele julgou parcialmente aceitando a adoção socioafetiva da criança pela madrasta e mantendo a filiação biológica da criança na sua certidão de nascimento. O magistrado argumentou que essa solução trará apenas benefícios à criança, que poderá manter o vínculo com sua mãe biológica e o convívio com a mãe afetiva.

Para o juiz, a evolução da sociedade tem admitido a múltipla filiação em casos excepcionais, principalmente quando a solução é menos danosa que a habitual.

Do TJMG

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